Anteprojeto de lei que pretendia extinguir o cargo de Oficial de Justiça no Tocantins tem tramitação suspensa pelo CNJ

Está suspensa a votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Tocantins. A decisão liminar veio do conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi proferida na tarde desta quarta-feira (28/11). 

A votação aconteceria hoje (29/11), no Tribunal Pleno do TJ/TO, e foi suspensa em atendimento ao pedido de providências da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra). A entidade, autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins visa, através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça. 

Segundo a Fojebra, a legislação vigente em Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligência Externas”, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual. 

A Fojebra também afirma que o anteprojeto de lei se encontra corrompido de nulidades formais em sua tramitação, uma vez que foi planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem que classes afetadas pelo projeto tivessem qualquer conhecimento ou informação a respeito. Além disso, a proposta causa grande impacto e transformação na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”. Dessa forma, a proposta é considerada teratológica, pois torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”. 

Ainda de acordo com o pedido de providências da Fojebra, o TJ/TO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo CNJ, em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho. 

O oficial de Justiça Edvaldo Lima, presidente da Fojebra, afirmou que a entidade sempre irá trabalhar para preservar a boa imagem do oficialato e em prol da categoria em nível nacional, mesmo nos estados em que o sindicato local não esteja filiado à Fojebra.

 

Declaração do Conselheiro

O Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei, afirmou que a proposta do TJ/TO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo, aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme aduziu a Fojebra, a forma disposta pelo TJ/TO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal. 

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do seu impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJ/TO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado. 

Segundo o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJ/TO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ, para avaliação ampla e detalhada da medida pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação essa não observada até o presente momento.

 

Confira abaixo a decisão na íntegra:

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