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Após ofício da Abojeris, TJRS publica recomendação vedando o transporte de presos, doentes e adolescentes em veículo particular do Oficial de Justiça

Em 17 de fevereiro de 2023, a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) enviou um ofício ao corregedor geral da justiça, desembargador Giovanni Conti, questionando as determinações de uso de transporte pessoal nas diligências dos Oficiais de Justiça e solicitando que os juízes cessassem tais pedidos. O documento, que continha diversos exemplos factuais, destacava a problemática envolvida na realização de transporte de menores, doentes e/ou jurisdicionados em veículo do servidor, uma vez que possíveis acidentes acarretariam em responsabilidades legais para os Oficiais de Justiça.

Além disso, apontava-se o perigo para o servidor devido à possibilidade de inúmeros acontecimentos inesperados durante a locomoção. O ofício também solicitava que os magistrados delegassem o transporte dos indivíduos para os órgãos específicos, como o Conselho Tutelar, e que, em caso de prisão civil, o transporte entre comarcas fosse realizado pela Polícia Civil ou pela Brigada Militar.

Leia AQUI o ofício enviado pela ABOJERIS

No dia 13 de Março último, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), através da Corregedora-Geral da Justiça, Des. Fabianne Breton Baisch, emitiu a Recomendação nº 10/2024 , oriunda do SEI N. 8.2023.0010/000362-0, em que reitera que “o Oficial de Justiça não é obrigado a transportar pessoas em veículo próprio”.  A recomendação também veda a determinação do uso do automóvel particular do Oficial de Justiça para transportar jurisdicionados, doentes e menores de idade. 

Além disso, a CGJ orienta que a comunicação de atos processuais entre comarcas não inclui o transporte de pessoas e coisas para outras comarcas, e relembra que é vedado ao magistrado determinar que o oficial de justiça transporte presos, doentes ou adolescentes em seu veículo, nos termos do art.  245 da CNJ e Ofício-Circular 91/2018-CGJ: “Fica vedado aos magistrados determinarem aos Oficiais de Justiça que efetuem o transporte de presos, doentes ou adolescentes infratores em ônibus ou em seus veículos particulares.”

Por fim, há a recomendação expressa aos magistrados que é descabida a determinação que servidores da Justiça acompanhem diligências policiais, em cumprimento de mandados ou autorização de busca e apreensão domiciliar, nos casos em que há prerrogativas destinadas a cumprimento policial. 

Confira o documento enviado pelo TJRS

A ABOJERIS segue atenta para apontar as incoerências no judiciário que geram dificuldades para a classe e se posicionar a favor dos Oficiais de Justiça, que buscam melhores condições de trabalho e mais apoio para a realização de suas incumbências.

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