Aprovada pelo STF, terceirização irrestrita acabará com o concurso público

Foi encerrado nos últimos dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF ), o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252. Elas tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. Desde o dia 16 de agosto na pauta do plenário do Supremo, a decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento. Além disso, veio pouco depois do Presidente Temer ter assegurado no orçamento o reajuste de 16,38% solicitado para os Ministros do Supremo.

O julgamento no STF foi feito a partir das ações ajuizadas por empresários do agronegócio e da indústria da celulose. Eles questionavam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, que por sua vez, questionam a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011. A Súmula 331 proibia a terceirização das atividades-fim e estava sendo aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017 por Temer, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Os Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores da ação, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a Presidente da Corte Carmén Lúcia votaram a favor da terceirização irrestrita. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram contra.

 

Brasileiros devem enfrentar situação precária partir da decisão

Estudos comprovam que profissionais terceirizados sofrem cerca de 80% mais acidentes de trabalho, recebem salários menores e sistematicamente têm seus direitos negados. E esse é o preço que o trabalhador deve enfrentar daqui pra frente, devido à decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, com o julgamento da ADPF e do RE.

Na Petrobras, por exemplo, dos 99 trabalhadores que morreram entre 2005 e 2012, 85 eram terceirizados. O mesmo padrão é visto em empresas do setor elétrico, campeão em acidentes de trabalho.  Além dos acidentes, um relatório divulgado pelo Dieese em março de 2017 mostrou, mais uma vez, que os terceirizados ganham menos e trabalham mais. De 2007 a 2014, a diferença entre os terceirizados e os contratados diretamente pelas empresas se manteve, em média, entre 23% e 27%. Já com relação à jornada de trabalho, 85,9% dos terceirizados trabalhavam entre 41 e 44 horas semanais, enquanto essa proporção era de 61,6% entre os contratados diretamente pelas empresas. Porém, para a maioria dos Ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.

É lamentável que o concurso público, a forma mais transparente e democrática de acesso ao serviço público, sofra esse duro golpe. Essa decisão do STF precariza a qualidade dos serviços prestados à população, além de afrouxar as travas para os desvios de recursos coletivos, corrupção e exploração de mão de obra por empresas descompromissadas com a qualidade e a transparência no trato com a sociedade.

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