Assembleia geral reúne centenas e reforça fé pública da categoria
Imagens: Lucas Tillwitz/Abojeris
A fé é pública, a união é nossa! A partir do lema da Abojeris, mais de duzentos Oficiais e Oficialas de Justiça do Rio Grande do Sul reuniram-se no último sábado (19) no Galpão Crioulo da OAB/RS, em Porto Alegre, para debater e deliberar sobre diversos temas importantes ao oficialato gaúcho.
Entre os assuntos discutidos pelos participantes esteve a revisão do PCCS, a principal luta da categoria no momento, além da prestação de contas, as conduções pagas pelas partes, o cumprimento eletrônico e a refiliação à Afojebra. As discussões realizadas durante o encontro foram de altíssimo nível e ajudarão a definir o futuro dos Oficiais e das Oficialas do RS.
Informes
A assembleia foi iniciada com um informe sobre a reunião com a Comissão de Revisão do PCCS no TJRS, ocorrida na sexta-feira (18) com a participação dos representantes das entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário. Durante a conversa, o tribunal informou que está sendo estudada, juntamente com os chefes dos demais poderes, a remessa de um projeto de revisão da matriz salarial das categorias para a Assembleia Legislativa nos próximos dias, o que no caso da categoria será feito independente do projeto de revisão do PCCS e contemplará ativos e aposentados.
Em seguida, a mesa compartilhou com os presentes a decisão que absolveu uma Oficiala de Justiça em um processo administrativo de Porto Alegre, cuja falta apurada foi a devolução de um mandado de citação cível carregado sem as cópias da petição inicial e demais peças necessárias ao cumprimento do ato judicial. A decisão servirá de precedente e jurisprudência a ser usada em casos semelhantes que ocorrerem em outras comarcas. Novamente ficou provado que não é função dos Oficiais e das Oficialas de Justiça acessar o processo e buscar as peças que deverão acompanhar o mandado e sim dos trabalhadores que cumprem os processos nas unidades.
Também foi informado que o TJRS irá disparar centenas de e-mails funcionais aos trabalhadores do Judiciário, consultando acerca do interesse em receber as diferenças dos valores das Licenças-Prêmio que foram convertidas em pecúnia. A administração quer saber ainda se o servidor ingressou ou não com ações judiciais pleiteando esse direito. As Licenças-Prêmio foram pagas sem a incidência no décimo terceiro salário, terço de férias constitucionais e auxílios creche e saúde. O intuito do TJRS é pagar esses valores administrativamente em novembro, aos que se manifestarem. A Abojeris orienta que todos que pretendem receber esses valores respondam aos e-mails e que aqueles que possuem ações judiciais e responderem entrem em contato com a Cop Advogados Associados para obterem as orientações acerca de como proceder para receber os valores.
Prestação de contas
Foram apresentadas as contas do período de 01/04/2023 a 30/06/2024, onde apurou-se um superávit de R$ 441.857,75, as quais foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
Após a apresentação das diretrizes e valores noticiados pela Comissão de Revisão do PCCS, os presentes aprovaram o plano por unanimidade. Os participantes ressaltaram a solidez das propostas da Abojeris relacionadas à redução gradual das diferenças dos percentuais de progressão ao longo da carreira e da redução das diferenças no básico dos Oficiais e das Oficialas de Justiça em comparação com as demais carreiras de nível superior. Ambas proposições foram contempladas na revisão do PCCS, para que no final da carreira tanto os percentuais quanto os valores dos básicos sejam os mesmos.
Os participantes também enfatizaram a necessidade de o texto final de revisão do PCCS contemplar o reajustamento das verbas indenizatórias para todo o mês de janeiro de cada ano, a regulamentação das permutas e o tratamento diferenciado aos pais e às mães atípicos na avaliação de desempenho, inclusive, quanto à exigência do número de horas para os cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Despesas de condução pagas pelas partes
Tramita na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) um expediente administrativo precedido de estudos e pareceres sem a participação da Abojeris, com a finalidade de alterar a forma de recolhimento e os valores pagos a título de condução pelas partes. A proposta mantém a isenção do pagamento de despesas de condução nos mandados cumpridos por meio eletrônico e fixa o valor único da despesa de condução em 2,5 URCs para todos os mandados, urbanos e rurais, desconsiderando o caráter indenizatório da verba e a extensão territorial das comarcas.
Classificação atual das comarcas e dos valores das despesas de condução nas zonas rurais:
- Comarcas de 1,5 URCs (áreas de até 256 km²) – 20 comarcas: Esteio, Cachoeirinha, Estância Velha, Sapucaia do Sul, Campo Bom, Alvorada, São Leopoldo, Parobé, Terra de Areia, Igrejinha, Ivoti, Capão da Canoa, Iraí, Três Coroas, Charqueadas, Novo Hamburgo, Sapiranga, Gramado, Canela e São Marcos;
- Comarcas de 2 URCs (áreas de 281 km² a 487 km²) – 20 comarcas: Porto Xavier, Dois Irmãos, Feliz, Portão, Canoas, Carlos Barbosa, Farroupilha, Garibaldi, São Sebastião do Caí, Flores da Cunha, Nova Petrópolis, Guaíba, Tucunduva, Guarani das Missões, Estrela, Marcelino Ramos, Taquari, Campo Novo, Horizontina e Crissiumal;
- Comarcas de 2,5 URCs (áreas de 507 km² a 1003 km²) – 42 comarcas: Sarandi, Eldorado do Sul, Bento Gonçalves, Tramandaí, Teutônia, Planalto, Catuípe, Constantina, Rodeio Bonito, Arroio do Meio, Vera Cruz, Campina das Missões, Veranópolis, Não-Me-Toque, Três Passos, Tapera, Gravataí, Arvorezinha, Coronel Bicaco, Faxinal do Soturno, Arroio do Tigre, Triunfo, General Câmara, São Valentim, Salto do Jacuí, Ibirubá, Gaurama, Cerro Largo, Montenegro, Jaguari, Ronda Alta, Agudo, Seberi, Guaporé, Santa Rosa, Candelária, Panambi, Restinga Seca, Tenente Portela, Lajeado, Taquara, Giruá.
- Comarcas de 3,5 URCs (áreas de até 1032 km² a 2223 km²) – 41 comarcas: Encantado, Santo Cristo, Frederico Westphalen, Pedro Osório, Tapejara, Venâncio Aires, Antônio Prado, Nonoai, São José do Norte, Espumoso, Torres, Casca, Butiá, Santa Bárbara do Sul, Sananduva, Três de Maio, Santo Augusto, Getúlio Vargas, Barra do Ribeiro, Santo Antônio da Patrulha, Nova Prata, Palmares do Sul, Sobradinho, Tapes, Marau, São Vicente do Sul, Viamão, Augusto Pestana, Ijuí, Osório, Caxias do Sul, São José do Ouro, Herval, São Jerônimo, Santa Cruz do Sul, São Lourenço do Sul, Jaguarão, Palmeira das Missões, Carazinho, Passo Fundo e São Pedro do Sul;
- Comarcas de 4,5 URCs (áreas de 2370 km² a 7804 km²) – 41 comarcas: Cacequi, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Santo Antônio das Missões, Arroio Grande, Mostardas, Lavras do Sul, Santa Maria, Rio Grande, Rio Pardo, Erechim, Soledade, Pelotas, Tupanciretã, Santo Ângelo, Quaraí, São Sepé, Canguçu, Piratini, Pinheiro Machado, São Borja, Cruz Alta, São Francisco de Assis, Encruzilhada do Sul, Cachoeira do Sul, Camaquã, Rosário do Sul, Caçapava do Sul, São Francisco de Paula, São Luiz Gonzaga, Bom Jesus, Itaqui, Santiago, Dom Pedrito, Santa Vitória do Palmar, Vacaria, São Gabriel, Uruguaiana, Santana do Livramento, Bagé e Alegrete;
Considerações e propostas da Abojeris:
- A Abojeris não concorda com os cálculos apresentados pela CGJ, pois as comarcas foram agrupadas por região, desconsiderando suas extensões territoriais;
- A associação requereu à administração um estudo de impacto financeiro, agrupando as comarcas pela tabela atual, demonstrando efetivamente quais serão as perdas das comarcas classificadas em 3,5 e 4,5 URCs;
- O valor único das despesas de condução dos oficiais não pode ser inferior a 3 URCs por mandado, como é a regra atual das cartas precatórias e dos mandados entre comarcas;
- A citação e a penhora pela proposta da CGJ passam a ser considerados um único ato, com o pagamento de apenas uma despesa de condução, com o que a Abojeris não concorda, pois são atos distintos, cumpridos em momentos diferentes;
- Manutenção de uma despesa de condução por mandado cumprido em cada unidade autônoma e não por ato como propõe a CGJ;
- Cálculo elaborado com base nos grupos de comarcas por extensão territorial e não por regiões como propõe a CGJ;
- Valor fixo de no mínimo de 3 URCs por mandado e de 1 URC por mandado cumprido de forma eletrônica;
Os participantes deliberaram por unanimidade referendar a proposta apresentada pela Abojeris, mantendo o sistema atual de classificação e pagamento dos valores das despesas de condução nas zonas rurais das comarcas e, em caso de alteração do sistema, unificar o valor da condução nas zonas rurais dos municípios e comarcas em 3 URCs e em 1 URC no cumprimento dos mandados eletrônicos.
A assembleia também referendou a necessidade de participação da entidade nos grupos de trabalho que tratam do assunto e a manutenção da autonomia das comarcas e dos Oficiais e das Oficialas de Justiça na organização do rodízio das zonas de trabalho, se houver necessidade, não havendo obrigatoriedade na sua realização.
Cumprimento eletrônico
Quanto ao expediente que tramita na CGJ para padronizar o cumprimento dos mandados por meio eletrônico, também produzido sem consulta à Abojeris, os presentes referendaram de maneira unânime o fortalecimento da fé pública dos Oficiais e das Oficialas de Justiça. A identificação das partes destinatárias das comunicações judiciais pelos oficiais, cumprindo todos os requisitos legais (como dia, hora, número do telefone, número do documento de identificação e remessa das cópias dos documentos em PDF pelo meio eletrônico com a confirmação do recebimento pelo destinatário) é suficiente para o cumprimento da determinação, sem a necessidade da juntada de vídeo, áudio, print das mensagens, fotos ou qualquer outra peça junto com a certidão detalhada.
O profissionalismo e a fé pública dos Oficiais e das Oficialas de Justiça é suficiente para dar a credibilidade necessária ao trabalho dos servidores. Também foi enfatizada a necessidade da participação da Abojeris nos grupos de trabalho que tratam do assunto, como legítima representante dos interesses da categoria.
Conciliações realizadas por Oficiais e Oficialas de Justiça
Em relação ao expediente que tramita na CGJ tratando da possibilidade da realização de conciliações por Oficiais e Oficialas de Justiça, novamente sem a participação da Abojeris, os presentes na assembleia deliberaram por unanimidade pela necessidade da participação da associação no grupo de trabalho que trata do tema, pois as atribuições precisam ser construídas com a participação da categoria, com as devidas contrapartidas pecuniárias necessárias.
Refiliação da Abojeris na Afojebra
Por unanimidade, os presentes deliberaram pelo retorno da Abojeris na Associação Federal dos Oficiais e das Oficialas de Justiça do Brasil (Afojebra). O entendimento é que se faz necessário que a associação esteja filiada a uma entidade nacional, para dar conta das demandas de interesse da categoria que são encaminhadas e debatidas no âmbito federal.
Informes jurídicos
Por fim, os advogados Luiz Gustavo Capitani e Geancarlos Valduga Moreira repassaram informações sobre as ações judiciais em tramitação de interesse da categoria e sobre o possível pagamento das diferenças dos valores pagos nas conversões das Licenças-Prêmio.
Para a Abojeris, a assembleia geral foi excelente, tanto em termos de participação e representatividade quanto pela qualidade dos debates e das intervenções. A categoria compreendeu a importância do encontro e compareceu em grande número. Agora é preciso que a categoria mantenha-se mobilizada pela aprovação, na Assembleia Legislativa, da revisão do PCCS e do reajuste da matriz salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras do Judiciário