Assembleia pode votar pela rejeição do veto caso o governador barre o PL 368/15

O Governador Sartori tem até o dia 10 de junho, sexta-feira, para publicar no Diário Oficial o veto ao projeto de reajuste dos servidores do Judiciário. De acordo com anúncio, a intenção de Sartori é barrar o PL. Se isso acontecer, a Assembleia tem um prazo de 30 dias para apreciar o veto, podendo rejeitá-lo por voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia.

Por isso, é essencial que a categoria se mantenha mobilizada na luta pela recomposição dos vencimentos. Confira o que diz a Constituição Estadual sobre o veto do governador:

Art. 66. O projeto de lei, se aprovado, será enviado ao Governador, o qual, em aquiescendo, o sancionará. 
§ 1.º Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis contados a partir daquele em que o recebeu, e publicará no Diário Oficial o motivo do veto, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Assembleia, dentro de quarenta e oito horas. 
§ 2.º O veto parcial deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 
§ 3.º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção. 
§ 4.º O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. 
§ 5.º Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador. 
§ 6.º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4.º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 
§ 7.º Se, nas hipóteses dos §§ 3.º e 5.º, a lei não for promulgada pelo Governador no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

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