Através de Ofício, Corregedorias do TJMG reconhece risco inerente na atividade dos Oficiais de Justiça
Imagem: Fenassojaf
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o risco inerente ao trabalho dos Oficiais de Justiça. O posicionamento consta no Ofício nº 62.708/2025, encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais para subsidiar a análise de pedidos de Porte de Arma para a categoria. De acordo com o documento, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, o cumprimento de ordens judiciais, citações, intimações, penhoras, buscas e apreensões, prisões e medidas urgentes, ocorre fora das dependências dos fóruns, em cenários imprevisíveis e potencialmente perigosos. O Corregedor destaca que essas condições expõem os servidores a riscos reais.
O ofício reafirma ainda a base legal que reconhece a periculosidade da função, citando a Lei Estadual nº 10.856/1992 e a Resolução nº 320/1996 do próprio TJMG, que preveem e regulamentam o pagamento do Adicional de Periculosidade (40%) aos Oficiais de Justiça de Minas Gerais. Segundo o texto, esse enquadramento jurídico contribui para a análise dos requisitos de “efetiva necessidade” e de “atividade profissional de risco” exigidos pela Polícia Federal, conforme a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF.
A manifestação atende solicitação do SINDOJUS-MG e tem como objetivo fornecer subsídios administrativos que reforcem, de maneira institucional, a realidade de risco enfrentada pelos Oficiais e Oficialas de Justiça durante o exercício de suas funções. O documento ressalta, contudo, que a decisão final sobre a concessão do porte permanece sob competência discricionária da Polícia Federal. Com informações de Fenassojaf.
Para a Abojeris, esse reconhecimento representa um grande avanço na luta pela valorização de toda a categoria. O Ofício descreve de forma clara e técnica o risco permanente que envolve a atividade, contribuindo para o reconhecimento da necessidade de medidas concretas de proteção para os Oficiais de Justiça, que atuam diariamente na linha de frente do Judiciário.




