AUXÍLIO-SAÚDE DO TJ NÃO ATENDE SERVIDORES

Na última sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça publicou o ato administrativo nº 046/2021-P, instituindo o auxílio-saúde para juízes e servidores, no âmbito do judiciário estadual.

O texto da regulamentação frustrou as expectativas dos trabalhadores, pois os valores e bases de cálculo ficaram muito aquém do que era esperado.

Mais uma vez, o TJ discriminou os trabalhadores, como tem feito ao longo dos anos. Usou parâmetros semelhantes aos do auxílio-alimentação, cujos valores pagos aos servidores são infinitamente menores que os valores pagos aos magistrados. O direito à saúde e alimentação deve ser prestado a todos, sem diferenciação.

A diretoria da ABOJERIS encaminhou o ato administrativo à apreciação e análise da Assessoria Jurídica. Recomenda-se que a categoria aguarde as avaliações antes de tomar qualquer decisão, principalmente no tocante ao desligamento do plano de saúde do Instituto de Previdência do Estado – IPE.

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