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SUBSTITUIÇÃO é a designação de Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para  realizar o trabalho de outro cargo durante os afastamentos temporários do titular deste (nos casos de férias, licenças, etc) ou nos casos de afastamento definitivo (como aposentadoria, exoneração, demissão). O trabalho que o Servidor afastado realizava precisará ser feito por outro Servidor, para que a prestação jurisdicional seja mantida. Então, a Administração Pública lança mão do instituto da SUBSTITUIÇÃO, que é quando um servidor acumula a atividade de outro ausente.

No caso dos Oficiais de Justiça, cuja principal função é o cumprimento de mandados (ordens judiciais), quando há uma SUBSTITUIÇÃO, o trabalho é dobrado para quem vai substituir. Ou seja, além da demanda normal do seu cargo, o Oficial de Justiça substituto também terá que atender à demanda extraordinária do cargo substituído.

No exercício da sua atividade, preponderantemente externa, os Oficiais de Justiça colocam o seu próprio veículo à disposição do Estado. Somos uma das poucas categorias de Servidor Público que disponibiliza o seu patrimônio para a prestação do Serviço Público. Para compensar parte dessa despesa, o Estado, por meio do Poder Judiciário, indeniza os Oficiais de Justiça mediante o pagamento de um valor a título de auxílio-condução, o qual não sofre reajuste há 06 anos, apesar do aumento considerável dos combustíveis, dos seguros, dos impostos, e demais custos necessários para manutenção do veículo.

Mesmo esse auxílio-condução sendo atualmente insuficiente para cobrir todas as despesas a que ele se prestaria, o Tribunal de Justiça Gaúcho retira essa verba indenizatória do Servidor afastado, assim como não a paga mais no caso dos cargos vagos. Mas repassa ao Oficial de Justiça substituto apenas 1/3 do valor que seria pago ao Oficial de Justiça afastado, e isso para atender 100% da demanda da substituição, de modo que, atualmente, os Oficiais de Justiça substitutos arcam com 2/3 da despesa para cumprimento dos mandados da SUBSTITUIÇÃO, o que gera mais prejuízo ainda ao substituto, enquanto o tribunal fica com esse dinheiro.

E, PARA PIORAR A SITUAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: agora, no anteprojeto de Plano de Carreira apresentado pelo Tribunal de Justiça, este ELIMINA ATÉ MESMO O JÁ INSUFICIENTE ATUAL PAGAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES! Ou seja, quer que os Oficiais de Justiça TRABALHEM POR DOIS (ATÉ TRÊS!), tenham a DESPESA DOBRADA (OU ATÉ TRIPLICADA!), SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO E PELA DESPESA, obrigando esses Servidores a pagarem para trabalhar.

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