CCJ do Senado Federal aprova porte de arma para Oficiais de Justiça

Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (16) o PL 4256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT/ES), que concede o porte de arma de fogo a Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. A emenda que amplia o porte à categoria é do senador Marcos Rogério (PL/RO) e foi incluída pelo relator da matéria, Esperidião Amin (PP/SC).

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. De acordo com a proposta, os oficiais e os agentes terão direito ao porte tanto em serviço quanto fora dele. Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

A matéria obriga os servidores a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma e permite a compra e posse de arma por menores de 25 anos, o que não é permitido ao cidadão comum. O uso ostensivo da arma será proibido, ou seja, as armas deverão ser escondidas sobre a vestimenta, por exemplo.

O porte de arma por Oficiais de Justiça é uma reivindicação antiga do oficialato, pois a profissão é reconhecida como atividade de risco. São diversas as ocorrências no país de assassinatos de Oficiais de Justiça em serviço e agressões. No RS, apenas em 2024, foram três casos de violência contra profissionais da categoria

A Abojeris defende o porte funcional de arma de fogo aos Oficiais e às Oficialas de Justiça, precedido de preparação técnica, reciclagem periódica e treinamentos ministrados pelo Tribunal de Justiça, em conformidade com as regras do Estatuto do Desarmamento e a responsabilidade profissional necessária.

Com informações da Agência Senado.

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