COMAG NEGA PEDIDO DE MAJORAÇÃO DAS URCs

Hoje, dia 03 de setembro de 2019, às 14h, foi retomado o julgamento no Conselho da Magistratura – COMAG, acerca do pedido administrativo da Abojeris de majoração das URCs, no cumprimento dos mandados não contemplados pela Gratuidade Judiciária.

 

A relatora do processo administrativo, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, reconheceu a defasagem (sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis e insumos com a manutenção dos veículos próprios, utilizados em serviço) do ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. 

Inicialmente, o pedido da Abojeris foi no sentido de equiparar os valores que os Oficiais de Justiça da Capital recebem no cumprimento dos mandados, 2 URCs na zona urbana, e os mesmos escalonamentos nas zonas rurais, praticados antes da redução unilateral imposta pelo TJ.

Porém, considerando a capacidade orçamentária do TJ, a relatora concordou em majorar em 0,5 URC nos mandados urbanos, extensivo a cada uma das escalas dos mandados nas zonas rurais. Isso representaria um reajuste de cerca de R$ 250,00, em média, para cada Oficial de Justiça.

O estudo da relatora concluiu que os mandados com condução paga pelas partes representam cerca de 11% apenas. Os demais ficariam abarcados pela Gratuidade Judiciária. 

Deixou claro, em seu parecer, que essa majoração não recupera a inflação do período a partir de 2015, pois  faltaria cerca de 5%, sem estar computados nos cálculos os custos com a manutenção e seguro dos veículos.

Porém, os demais componentes do Comag não concordaram e sustentaram sua negativa com os seguintes argumentos: o processo judicial ficaria muito dispendioso; os Oficiais de Justiça quando estabelecem o roteiro de trabalho cumprem mais de um mandado por região; trabalham em duplas; podem utilizar veículos movidos a diesel ou GNV; o valor de um UBER de Porto Alegre até a cidade de Gramado custa em torno de R$ 190,00. 

Com isso, a relatora restou vencida e o pedido foi julgado improcedente.

Curiosamente, em julgamento anterior, de processo administrativo, nesta data, de autoria da Associação dos Juízes do RS (AJURIS), um dos integrantes do Comag fez extensiva busca jurisprudencial para sustentar o direito dos magistrados deste Estado, de converterem suas licenças-prêmio não gozadas em pecúnia, condicionadas à discricionariedade e capacidade orçamentária do TJ, inclusive parceladas, se for o caso, para os juízes em atividade.

Vale ressaltar que as fontes dos recursos para suportar os dois pleitos são diferentes. Para custear a majoração mínima de 0,5 URC para o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, que não estejam contemplados com a Gratuidade, os recursos são privados e não passam de 11% do volume de trabalho dos servidores. Para suportar a indenização das Licenças-Prêmio não gozadas pelos magistrados em atividade, os recursos são públicos.

Os argumentos utilizados para negar o pleito dos trabalhadores deixa claro que a Administração não conhece a realidade das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, pois esses servidores não têm condições de adquirir veículos a diesel (com valores muito acima dos convencionais com motores flex) com os salários que recebem, ainda mais com as perdas acumuladas de aproximadamente 70%, há mais de cinco anos sem reposição. 

Quanto à possibilidade de aquisição de veículos movidos a GNV, além do custo elevado e manutenção, a maioria dos municípios do Estado não está servida desse tipo de combustível.

A comparação com os valores praticados pelos aplicativos UBER não prospera, uma vez que são serviços incompatíveis. Esses vão apenas uma vez até o destino, enquanto os Oficiais de Justiça, não raras vezes, voltam em várias oportunidades, horários e dias diferenciados para cumprir a determinação judicial, e recebem apenas uma despesa de condução.

Infelizmente, não houve sensibilidade por parte da Administração com seus servidores que, apesar das dificuldades, trabalham com dedicação e profissionalismo para manter o judiciário gaúcho como o mais produtivo e eficiente do país nos últimos 11 anos, reconhecido com selo de ouro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Salienta-se, por derradeiro, que acompanharam a votação pela categoria, os seguintes Oficiais de Justiça: pela Abojeris, os Diretores Sirlan, Valdir, Helio, Alexandre e Eduardo; da Comarca de Porto Alegre, Hoilton, Gizele e Miguel Braga, esse último já aposentado.

 
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