Criação do Propag possibilita melhoria da proposta de revisão do PCCS
Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado
O Senado Federal aprovou na terça-feira (17), por 72 votos a favor e nenhum contra, a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. A iniciativa propõe alternativas para o pagamento das dívidas dos entes federativos com a União, as quais ultrapassam a cifra de R$765 bilhões. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No âmbito estadual, o projeto trará incremento orçamentário para o Rio Grande do Sul e consequentemente para o duodécimo mensal repassado ao TJRS. Com isso, os trabalhadores e as trabalhadoras do judiciário gaúcho podem almejar melhorias na atual proposta de revisão do PCCS, a qual frustrou a categoria.
O PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresenta quatro possibilidades para o abatimento do índice de juros, que hoje é de 4%: redução de um ponto percentual se o estado entregar ativos que equivalem de 10% a 20% do estoque da sua dívida; redução de mais um ponto percentual se o estado entregar um ativo superior a 20% do valor da dívida; redução de outro ponto percentual se o dinheiro que seria destinado para o pagamento das dívidas for direcionado para investimentos em educação, segurança pública ou universidades estaduais; redução de mais um ponto percentual se o dinheiro for destinado a um fundo de investimentos criado pelo projeto, chamado de Fundo de Equalização.
Os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag. A iniciativa é uma resposta à pressão exercida pelos governadores sobre o Ministério da Fazenda diante do crescimento alarmante da dívida, que atingiu patamar impagável, principalmente para os maiores devedores, entre eles, o Rio Grande do Sul. A Abojeris chama a atenção da categoria para os impactos positivos do Propag sobre as finanças do estado e no orçamento do TJRS, os quais viabilizariam o cumprimento das propostas dos trabalhadores na revisão do PCCS em andamento, abolidas por dificuldades orçamentárias, segundo o presidente da comissão de revisão, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira.