DECRETO PRESIDENCIAL FACULTA O PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

Editado ontem e publicado hoje (08/05/2019) no DOU, o Decreto Presidencial nº 9.785, de 07 de maio de 2019, finalmente concede o direito ao porte de arma aos  Oficiais de Justiça.

 

A autorização está expressa no Artigo 20 do Decreto, onde contempla, dentre outras funções e profissões a de Oficial de Justiça:

 

“Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar (o grifo é nosso) consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinam ou no Sigma, conforme o caso, por meio de apresentação do documento de identificação do portador.

…parágrafo 3º. Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

…i) que exerça a profissão de oficial de justiça; …”

 

Assim Colegas Oficiais de Justiça, finalmente logramos alcançar o reconhecimento de risco e a permissão para portar arma de fogo, tão necessário para a nossa segurança no desempenho da função.

 

Registramos ainda, a competente atuação de nossa entidade, a Abojeris, e da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Fojebra/Afojus, quando em vários momentos, colocou-se em reuniões e diálogos com parlamentares federais, incluindo-se sugestões de minutas ao Decreto Presidencial, no sentido de buscar o reconhecimento ora alcançado.

 

Por certo o Decreto acima referido, não IMPÕE o porte, mas AUTORIZA a quem estiver interessado, devendo é claro providenciar REGISTRO de arma, e submeter-se aos requisitos necessários para a autorização de porte.

 

Em 08 de maio de 2019.

ATT. Direção da Abojeris.

 

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