DECRETO PRESIDENCIAL FACULTA O PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA
Editado ontem e publicado hoje (08/05/2019) no DOU, o Decreto Presidencial nº 9.785, de 07 de maio de 2019, finalmente concede o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça.
A autorização está expressa no Artigo 20 do Decreto, onde contempla, dentre outras funções e profissões a de Oficial de Justiça:
“Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar (o grifo é nosso) consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinam ou no Sigma, conforme o caso, por meio de apresentação do documento de identificação do portador.
…parágrafo 3º. Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
…i) que exerça a profissão de oficial de justiça; …”
Assim Colegas Oficiais de Justiça, finalmente logramos alcançar o reconhecimento de risco e a permissão para portar arma de fogo, tão necessário para a nossa segurança no desempenho da função.
Registramos ainda, a competente atuação de nossa entidade, a Abojeris, e da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Fojebra/Afojus, quando em vários momentos, colocou-se em reuniões e diálogos com parlamentares federais, incluindo-se sugestões de minutas ao Decreto Presidencial, no sentido de buscar o reconhecimento ora alcançado.
Por certo o Decreto acima referido, não IMPÕE o porte, mas AUTORIZA a quem estiver interessado, devendo é claro providenciar REGISTRO de arma, e submeter-se aos requisitos necessários para a autorização de porte.
Em 08 de maio de 2019.
ATT. Direção da Abojeris.