DIGEP divulga cartilha informativa sobre a avaliação de desempenho de 2023

Um guia essencial para progressões e promoções no Poder Judiciário do RS

A Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou na última sexta-feira (17) uma Cartilha Informativa abrangente, visando esclarecer detalhes importantes sobre o processo de Avaliação de Desempenho de 2023. O objetivo é proporcionar uma compreensão mais clara do desenvolvimento nas carreiras, auxiliando os servidores na busca por conceitos satisfatórios e, consequentemente, progressões ou promoções. Confira a cartilha clicando aqui. Os cursos precisam ser finalizados até o último dia do ano de 2023.

O documento não apenas abrange informações gerais sobre o desenvolvimento profissional, mas também oferece orientações específicas sobre a Avaliação de Desempenho deste ano. Entre as informações destacadas estão os critérios de cálculo da nota, requisitos para obtenção de conceito satisfatório, e as condições para concorrer a progressões ou promoções.

A Cartilha aborda, de maneira detalhada, informações sobre progressões extraordinárias, especiais e critérios alternativos para as promoções. Aspectos como a apresentação de Programas de Capacitação, seus requisitos de validade e a pontuação correspondente a cada um também são minuciosamente explicados.

É importante ressaltar que o processo de Avaliação de Desempenho tem início na próxima segunda-feira (20/11) com a indicação do avaliador, confirmação e escolha das competências técnicas. A Resolução que disciplina a Avaliação de Desempenho de 2023 já está disponível na intranet, e a íntegra da Resolução nº 003/2023-CAD pode ser consultada para informações mais detalhadas.

 

DETALHES IMPORTANTES

Importante não esquecer que a nota máxima do Instrumento Avaliativo (Avaliação do Gestor + Autoavaliação) é de 56 pontos. Entretanto, para atingir o conceito SATISFATÓRIO são necessários pelo menos 64 pontos. Dessa forma, serão necessários, pelo menos, 8 pontos em programas de capacitação (cursos), o que equivale a 100 horas-aula.

É necessário frisar que quanto MENOR a nota da Avaliação do Gestor e da Autoavaliação, MAIOR deverá ser a pontuação em programas de capacitação (cursos) para se atingir o conceito SATISFATÓRIO.

Por isso, todos os servidores e servidoras devem concluir até 31/12/2023 o maior número possível de cursos de capacitação, a fim de garantir a maior pontuação possível (300 horas-aula) de cursos, ou pelo menos, as horas necessárias para alcançar o conceito SATISFATÓRIO (no mínimo 100 horas-aula), mas na dependência da nota do avaliador.

 

CURSOS DISPONÍVEIS

O Tribunal de Justiça oferece cursos através do CJUD (Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul). Os servidores e servidoras podem se inscrever e concluir os cursos oferecidos até 31/12/2023, disponíveis em https://cjud.tjrs.jus.br. Vejam ALGUNS dos cursos disponíveis NO EAD AUTOAPRENDIZAGEM DO CJUD:

1) Fundamentos da Qualidade em Serviço – 10 horas
2) Atenção à Pessoa com Deficiência – 20 horas
3) Atualização em Direito: Noções Gerais de Direito – 20 horas
4) Atualização em Direito: Doutrina e Processo no Direito Privado – 20 horas
5) Atualização em Direito: Direito e Processo Penal – 20 horas
6) Atualização em Direito: Direito Tributário – 10 horas
7) Direito Ambiental: Gestão Ambiental – 10 horas
8) Direito Ambiental: Objetivos do Direito Sustentável – 05 horas
9) Direito Ambiental: Plano de Logística Sustentável – 10 horas
10) Direito Ambiental: Sustentabilidade nas Contratações – 10 horas
11) Eproc – Atuação dos Oficiais de Justiça – 5 horas
12) Ética Aplicada ao Serviço Público – 15 horas
13) Língua Portuguesa Aplicada ao Contexto do Trabalho – 10 horas
14) Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Poder Judiciário – 10 horas
15) dentre outros…

Além dos cursos oferecidos pelo CJUD, os servidores e servidoras podem apresentar cursos de extensão oferecidos por outras instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, desde que nos certificados de conclusão constem a frequência e o aproveitamento do aluno ou aluna.

E não esqueça: é OBRIGATÓRIA a comprovação do APROVEITAMENTO, que caso não conste de forma inequívoca no certificado, deve ser atestada mediante inclusão de documentação complementar da Instituição de Ensino.

 

ATENÇÃO

Para eventuais dúvidas, a Seção de Gestão de Desempenho (SGD) do Serviço de Gestão de Carreiras do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da DIGEP é a responsável pelo gerenciamento do processo de avaliação de desempenho para todos os cargos do Poder Judiciário. A SGD está disponível para contato através do e-mail digep-desempenho@tjrs.jus.br ou pelo telefone 3210-7056.

 

SITUAÇÃO DO PROCESSO DE 2022

Ressaltamos que o processo de Avaliação de Desempenho de 2022 está atualmente suspenso, aguardando a análise dos certificados pela Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD). A expectativa é de que a classificação seja divulgada ainda antes do recesso.

Esteja atento aos prazos e informações divulgadas pela DIGEP para garantir uma participação efetiva no processo de Avaliação de Desempenho e buscar o avanço na sua carreira no Poder Judiciário.

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