Dino veta aprovação de novas leis que visam garantir o pagamento de “penduricalhos” acima do teto

Imagem: Sophia Santos / STF

Nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu o Congresso Nacional de aprovar novas leis que tenham o objetivo de assegurar o pagamentos de “penduricalhos” ilegais ao serviço público. Conforme já havia sido noticiado pela entidade, no último dia 5, o magistrado já havia determinado a suspensão de pagamentos dos benefícios.

A nova decisão busca impedir a criação de normas que tentem contornar a suspensão anteriormente estabelecida, válida para servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de alcançar Estados e municípios. Dino também determinou que o Congresso elabore uma nova legislação para regular o pagamento de penduricalhos. Segundo o ministro, os benefícios, quando somados aos salários dos servidores, não podem ultrapassar o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.336,19.

Com a determinação, ficam suspensos os pagamentos de penduricalhos que não estejam previstos na Constituição, e o Congresso está impedido de aprovar novas regras, inclusive com efeitos retroativos, até que seja feita a reorganização da regulamentação sobre o tema. A decisão é exclusiva do magistrado, e deverá ser analisada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os demais ministros avaliarão a medida.

Ainda nesse cenário de restrições impostas pelo ministro Flávio Dino, na última terça-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o reajuste salarial previsto para 2026 para carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Lula vetou trechos que previam aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029, o pagamento retroativo de despesas permanentes e a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro.

No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerados pelo acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em dinheiro. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, razão pela qual os dispositivos foram vetados. Com informações de GZH.

Para a Abojeris, se a decisão do ministro Flávio Dino for confirmada pelo plenário do STF, dia 25 de fevereiro de 2026, todas as verbas indenizatórias que não tenham previsão em lei estadual ou federal devidamente aprovada pelos parlamentos poderão ser afetadas. A entidade alerta que há preocupação especialmente com o pagamento do auxílio-saúde e com a eventual impossibilidade de converter em pecúnia férias e licenças-prêmio. 

Leia abaixo a decisão do ministro Flávio Dino:

Portanto, com os esclarecimentos acima, ficam mantidos os procedimentos assentados na tutela liminar deferida no da 05/02/2026. De outra face, em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição. Ante o exposto, em complemento à decisão datada de 05.02.2026, decido:

a) é vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024;

b) é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço deste link, sob o código 886E-B98C-E1A7-F320 e senha 9281-A4CD-41C9-505E RCL 88319 ED-MC / SP13 liminar (05.02.2026). Esclareço que fica mantido o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, além dos dados a ele relativos, deve ser indicada a norma superior que especificamente legitimou a sua edição. No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador. Quanto aos amici curiae, fica autorizada a apresentação por escrito de memoriais, estudos técnicos, pareceres etc, até o dia 22/02/2026. No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, marcada para o dia 25 de fevereiro, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada. A presente decisão esclarece e complementa a liminar do dia 05.02.2026, sendo submetida ao referendo do Plenário do STF de forma conjunta.

Leia aqui a íntegra da decisão do Ministro Flávio Dino.

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