ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Conforme noticiado no último dia 07 de junho de 2021, a ABOJERIS ingressou com expediente na Corregedoria-Geral da Justiça, demonstrando a necessidade do recolhimento prévio das despesas de condução aos Oficiais de Justiça, inclusive nos mandados que possuem meios eletrônicos. 

Cabe às partes, quando do ingresso da ação, disponibilizar os meios necessários, inclusive eletrônicos, para os Oficiais de Justiça exercerem as suas funções e cumprirem positivamente os mandados e comandos judiciais. Uma vez expedido o mandado, quando não houver isenção legal, as despesas de condução são devidas. Essa é a reivindicação da Abojeris. Conforme estabelece a Consolidação Normativa Judicial.  

A entidade esclarece que o expediente visa assegurar aos Oficiais de Justiça o justo recolhimento de suas despesas de condução. Em nenhum momento, a intenção foi alterar ou acrescentar atribuições a outro cargo do Poder Judiciário. Cabe aos cartórios executarem suas funções típicas estabelecidas em lei, assim como aos Oficiais de Justiça, exercerem suas atribuições também conforme o ordenamento jurídico. 

O que a ABOJERIS defende, de forma justa, é que todos os servidores sejam devidamente reembolsados pelas despesas que possuem no exercício de suas atribuições. 

Nesse sentido, a Associação, juntamente com o SINDJUS e a ASJ, reafirmaram ao Tribunal de Justiça, a necessidade do ressarcimento das despesas do trabalho remoto para todos os trabalhadores, de todos os cargos do Poder Judiciário Estadual.

Entendemos que o fato do mandado ser expedido com o meio eletrônico não isenta do recolhimento das despesas de condução devidas ao Oficial de Justiça, na forma do art. 502 da Consolidação Normativa Judicial, pois esses trabalhadores exercem funções externas, em todo o território das comarcas e dos municípios jurisdicionados, com os seus veículos e equipamentos próprios a serviço do Estado. 

É bom lembrar que existem cerca de três mil cargos vagos no judiciário. Com isso, todos os setores estão assoberbados de trabalho. Mesmo assim, esses abnegados trabalhadores foram responsáveis pela conquista do selo de ouro do CNJ. Prêmio concedido ao judiciário gaúcho por onze anos consecutivos, como o mais eficiente e produtivo do país.

Por outro lado, a categoria está há sete anos com os salários congelados. Só nesse período, as perdas inflacionárias se aproximam dos 40% e não há nenhum mecanismo de valorização ou crescimento profissional. Por isso, precisamos caminhar juntos em busca de melhores condições de vida e de trabalho para todos. Somos trabalhadores e trabalhadoras da mesma justiça.

Dessa forma, acreditamos que a Corregedoria-Geral da Justiça e o TJ irão reparar essa questão do ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça, de forma que nenhum trabalhador seja obrigado a arcar com seus próprios recursos para desempenhar as suas atividades.

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