ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOTA PÚBLICA DA COMISSÃO DO PLANO DE CARREIRA

Diante da Carta Aberta (Clique aqui) divulgada pela ABOJERIS no último dia 09, a Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Tribunal de Justiça divulgou Nota Pública (Clique Aqui) abordando os temas retratados pela entidade representativa dos Oficiais de Justiça do RS. No documento, a Comissão faz importantes considerações, ressaltando, sobretudo, que seguem “abertos ao diálogo franco, leal e, acima de tudo, verdadeiro”. Diante disso, importante se faz que a ABOJERIS faça alguns esclarecimentos sobre o texto divulgado pela Comissão do Tribunal de Justiça. 

  1. A Comissão afirma: “o texto apresentado pela Comissão em agosto do corrente ano logrou vencer a imensa dificuldade de conseguir elaborar um Plano de Carreira a custo zero imediato, haja vista as limitações impostas pela Lei Mansueto”.

O “Panorama Financeiro Analítico do PCS” apresentado pela Comissão às entidades representativas aponta um custo de mais de 40 milhões para a criação de 1.100 funções gratificadas (FGs) e 200 cargos em comissão (CCs), previstos no anteprojeto de lei do Plano de Carreira. Conjuntamente, demonstra como “contrapartida financeira” uma economia de mais de 45 milhões com a chamada “cessação das substituições de cargos vagos”. 

Isso nos permite concluir que a criação de funções gratificadas (FGs) e cargos em comissão (CCs) é custeada, dentre outras, pelas substituições dos Oficiais de Justiça, extintas no anteprojeto do PCCs. Dessa forma, ao contrário do afirmado, o plano de carreira possui, sim, um custo, capitaneado pelas substituições de cargos, dentre elas as substituições dos cargos de Oficiais de Justiça. Os servidores do Poder Judiciário, especialmente os Oficiais de Justiça, são os financiadores pessoais do Plano de Carreira

Entendemos que a criação de cargos de confiança e funções gratificadas só pode ser realizada se respeitados os direitos dos cargos efetivos. Não se pode admitir que a criação de cargos comissionados seja realizada com prejuízo àqueles que, por mérito e direito, foram aprovados em concurso público e dedicam anos de suas vidas ao Poder Judiciário. 

Além disso, os efeitos da Lei Mansueto (LC 173) atacam o serviço público como um todo. Nesse caso, inclusive os cargos em comissão. Dessa forma, é inexplicável que o Plano de Carreira do Poder Judiciário crie cargos comissionados em sua vigência, no mesmo momento em que seus servidores efetivos sofrem as maléficas consequências da implantação dessa lei complementar. O Tribunal de Justiça pode muito bem optar pela criação desses cargos comissionados após a vigência da Lei Mansueto, garantindo a permanência do instituto das substituições e a manutenção de direitos dos servidores efetivos

 

  1. Risco de Vida: A Comissão do Plano de Carreira prevê, no artigo 55, §§ 2º e 3º do anteprojeto de lei, o acréscimo de gratificações de determinados cargos ao vencimento básico. 

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Entretanto, o mesmo tratamento não foi dado à gratificação de risco de vida dos Oficiais de Justiça e Guardas de Segurança, na versão do anteprojeto apresentada. Conforme debates realizados entre as entidades representativas dos servidores e a Comissão de elaboração do Plano de Carreira, não há despesas envolvidas no acréscimo das gratificações ao vencimento dos cargos mencionados nos §§ 2º e 3º do art. 55, da mesma forma que não há custos para que se efetive igual previsão à rubrica de risco de vida

Embora a Comissão tenha afirmado, em algumas oportunidades, “que busca equacionar solução para a questão em debate”, em nenhum momento da negociação assegurou que dará à gratificação de risco de vida o mesmo tratamento assegurado às demais gratificações previstas no art. 55. 

Assim, resta à entidade, aos Oficiais de Justiça e aos Guardas de Segurança, a incerteza de que haverá equidade de tratamento e o efetivo acréscimo da gratificação de risco de vida ao vencimento

Não ignoramos o fato de que há parecer favorável por parte do Tribunal de Justiça, em relação à manutenção da verba atinente ao risco de vida por ocasião da aposentadoria, contudo tal parecer não vincula os órgãos fiscalizadores, nem gera jurisprudência. É plenamente viável que se assegure seu direito de forma clara, com segurança jurídica, como ocorreu com os servidores da Brigada Militar e da Polícia Civil, por exemplo. Essa seria a melhor forma de demonstrar que há, de fato, preocupação com quem atua nas ruas SOZINHO, sujeito aos mais diversos riscos.

 

  1. Remoção de Ofício: a ABOJERIS vê com positividade a afirmação da Comissão na nota pública, de que “avalia a possibilidade de exclusão do dispositivo do plano”. Durante as negociações com as entidades representativas dos servidores do judiciário, a Comissão defendia a manutenção do instituto, motivo pelo qual saudamos a mudança de posicionamento

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Entendemos que na administração pública moderna não há espaço para decisões unilaterais, sem a participação efetiva do servidor e de suas entidades representativas. Há necessidade de democratização da relação de trabalho, valorizando não só a vontade da administração, mas respeitando a vontade do trabalhador. 

A remoção de ofício é autoritária, unilateral e despreza o trabalho e as decisões em equipe, desconsiderando a opinião e vontade do servidor, bem como de sua família. A qualidade do trabalho prestado à população não coaduna com mecanismos autoritários que podem resultar em um servidor desestimulado, distante de sua família e das suas origens, com sentimento de perseguição e punição.

 

  1. Cargos vagos e substituições:  a Comissão afirma que “haverá o preenchimento de cargos vagos, na medida das necessidades evidenciadas administrativamente, cujas decisões contarão com a participação efetiva de servidores eleitos pelas entidades de classe. Da mesma forma, continuarão a ser pagas as substituições exercidas quando assim se fizer necessário, decorrentes dos afastamentos dos servidores, tudo criteriosamente previsto no projeto”.

 

Não há, ainda, a previsão da participação efetiva de servidores eleitos pelas entidades de classe no Comitê de Gestão. Mas saudamos a afirmação da comissão, publicamente, de que haverá essa participação, aguardando-se tal previsão no art. 26 do anteprojeto. 

Também não há previsão de pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça no anteprojeto. E o que é pior: em seu artigo 75, há previsão de extinção da lei que prevê as substituições aos Oficiais de Justiça. 

O artigo 45 do anteprojeto faz referência ao instituto da substituição, prevendo-o aos cargos em comissão ou funções gratificadas com natureza de direção ou de chefia. Ou seja, mais uma vez verificamos assegurados direitos aos cargos de confiança, em detrimento dos servidores de carreira. No artigo 64, também há previsão de substituição para cargos de chefia, dessa vez em substituição aos escrivães e distribuidores. Verifica-se, nesse caso, que o instituto da substituição fica restrito aos cargos de chefia e de confiança dos magistrados. Por que alguns têm direito à substituição e outros não?

Apesar da Comissão ter afirmado que as substituições “continuarão a ser pagas quando assim se fizer necessário, decorrentes dos afastamentos dos servidores, tudo criteriosamente previsto no projeto”, não há esta previsão no anteprojeto, como já mencionamos. 

Além disso, a Comissão apenas sinalizou com a inclusão da substituição nos afastamentos temporários, sem garantias. Em contrapartida, não sinaliza com a devida compensação em relação aos cargos vagos por aposentadoria, exoneração ou outras formas de vacância de cargos de Oficial de Justiça. 

Cabe ressaltar, aqui, que os Oficiais de Justiça possuem despesas de deslocamento para o exercício de suas funções. Quando substituímos, assumimos 100% do trabalho do colega ausente, bem como 100% das despesas de deslocamento inerentes ao cargo substituído. Não podemos admitir a assunção de novas despesas sem a contrapartida necessária, pois não cabe ao Oficial de Justiça patrocinar a prestação jurisdicional. Nesse caso, a verba indenizatória é devida na integralidade, além da remuneração pelo trabalho executado. 

 

  1. Criação de CCs e FGs: a Comissão diz que “as gratificações e cargos em comissão propostos pelo plano serão destinados para contemplar exclusivamente servidores concursados, que exercerem cargos de chefia ou assessoramento, sendo vedada outra destinação”. 

 

Mas o §4º do artigo 27 do anteprojeto tem a seguinte redação: “20% (vinte por cento) dos cargos em comissão será ocupado por servidores efetivos, conforme previsto no §4º do art. 10 da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998”. 

Ou seja, não há previsão de exclusividade de ocupação dos cargos em comissão por servidores concursados. Pelo contrário, a previsão é de que 80% dos cargos em comissão serão ocupados por servidores estranhos aos quadros do Poder Judiciário

 

Por fim, causou estranheza que a Comissão, na Nota Pública, não tenha se manifestado acerca da defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça. Embora a Comissão do Plano de Carreira, que representa o Tribunal de Justiça, tenha reiterado “seu compromisso de construir um projeto que seja factível e favorável aos servidores do Judiciário”, até o momento não foi honrado o ACORDO DE GREVE firmado no final de 2019 com a ABOJERIS e as demais entidades representativas dos servidores. Acreditamos que, diante do silêncio, esteja prevista a vinculação do auxílio-condução à URC, nos termos encaminhados, pois acreditamos no diálogo franco, leal e, acima de tudo, verdadeiro, com o cumprimento do acordo firmado.

O tão sonhado Plano de Carreira é esperado há mais de 30 anos pelos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Não é diferente com os Oficiais de Justiça, os quais aguardam o reconhecimento e a valorização tão bradada pela atual administração do Tribunal de Justiça.  Acreditamos, fielmente, na transparência, na honestidade, na lealdade e no diálogo franco e permanente que temos com a Comissão de Elaboração do Plano de Carreira e com a administração do Tribunal de Justiça. E é por acreditar nesses princípios, que entendemos que a aprovação do anteprojeto do Plano de Carreira depende da valorização de seus servidores efetivos, trazendo-nos o sentimento de pertencimento ao Poder Judiciário Gaúcho, eleito por onze vezes o mais eficiente do país.   

Esperamos que o anteprojeto apresentado seja defendido conjuntamente por todos nós, entidades, servidores e administração, diante da VALORIZAÇÃO dos servidores concursados.

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