ESCLARECIMENTOS SOBRE PEDIDO DE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A direção da abojeris informa que, por meio da Afojebra  (Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais), entidade a qual a Abojeris é filiada, desde dezembro de 2020 trabalha e requer, pela via administrativa, a inclusão pelo Ministério da Saúde, dos Oficiais de Justiça, no rol dos trabalhadores com prioridade para receberem a vacina contra a Covid-19. Dos pedidos protocolados pela entidade federal junto ao MS, nenhum teve decisão exarada.

Por outro lado, a Afojebra também ajuizou uma ação junto à Justiça Federal do Distrito Federal, sob nº 10132376920214013400, na 21ª Vara Federal da Fazenda Pública de Brasília – DF -, para que o Ministério da Saúde inclua a categoria dos Oficiais de Justiça entre os grupos prioritários para a vacinação contra o coronavírus.

Por oportuno salientar, que os estados em que as entidades representativas dos Oficiais de Justiça formalizaram requerimento nesse sentido, junto às secretarias de saúde de seus respectivos estados, tiveram seus pedidos negados, com a justificativa de que cabe ao Estado tão somente organizar os grupos prioritários em fases, conforme previamente definido pelo Ministério da Saúde no PNI – Plano Nacional de Imunização contra a covid-19, bem como que, os Oficiais de Justiça não estão, ainda, contemplados como prioritários nesse Plano.

Como amplamente está sendo divulgado que os Oficiais de Justiça do estado do Rio de Janeiro serão incluídos no rol dos prioritários para receberem a vacina contra a covid-19, cabem alguns esclarecimentos. Naquele estado foi aprovada  a lei estadual nº 9.040/20 de 02 de outubro de 2020, dispondo sobre prioridade no recebimento de futura vacina contra a Covid-19, estabelecendo os profissionais que terão prioridade para a respectiva vacinação.

Mesmo que no texto da referida lei não conste expressamente que os Oficiais de Justiça serão contemplados nesse rol, o seu artigo 2º abre essa possibilidade, conforme segue:

Art 2º – A Secretaria Estadual de Saúde poderá, considerando estudos técnicos e pesquisas disponíveis para acesso de qualquer interessada/o, apresentar a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus da COVID-19.

Assim , foi com base na Lei Estadual  do Rio de Janeiro, que a AOJA- Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro, formalizou o pedido nesse sentido, sendo que, até o presente momento, não teve seu pleito atendido de forma definitiva. O que há, tão somente, é uma declaração do Governador daquele estado, em coletiva de imprensa, no dia 30 deste mês de março, dizendo que os oficiais de Justiça serão incluídos juntamente com os servidores das forças de segurança, para serem vacinados no próximo dia 12 de abril. Entretanto, essa possibilidade não veio expressa no último decreto do governo do estado.

Segundo informações prestadas pela Oficiala de Justiça Claudete Pessoa, Presidente da AOJA, entidade representativa dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, signatária do presente pleito, ainda não está plenamente assegurada a possibilidade de que efetivamente os Oficiais de Justiça daquele estado, serão vacinados prioritariamente.

Informamos, ainda, que a Abojeris, com as demais entidades filiadas à Afojebra, está gestionando junto aos Deputados Federais, Charlles Evangelista  (PSL/MG) e Ricardo Silva (PSB/SP), ambos Oficiais de Justiça Estadual, em seus respectivos estados, a aprovação do PL 1011/20 – o qual estabelece categorias prioritárias para vacina da COVID-19, contemplando os Oficiais de Justiça de todo o país.

Em face do exposto, a Abojeris reafirma a disposição de aguardar definições dos requerimentos já protocolizados junto ao Ministério da Saúde, bem como decisão a ser exarada na ação ajuizada , conforme acima identificada, bem como segue na busca de identificar outras possiblidades de inclusão no rol de prioridades de vacinação.

Por fim, a diretoria da Abojeris reafirma que segue empenhada em melhor representar os seus associados, na busca de suprir os anseios dos Oficiais e Oficialas de Justiça Estaduais do Rio Grande do Sul.

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