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Governador de Rondônia sanciona Lei que retira funções dos Oficiais de Justiça

Cartórios notariais e de registro serão responsáveis pela comunicação dos atos processuais no estado

Nesta terça-feira (2), o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), sancionou a Lei Complementar nº 1222/2024, que transfere a responsabilidade pela comunicação dos atos processuais dos Oficiais e Oficialas de Justiça para os cartórios notariais e de registro. Dessa forma, a incumbência de realizar citação e intimação pelos OJs no estado será abolida.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/2020 foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia em 26 de março, após um surpreendente desarquivamento e rápida votação. Apesar das mudanças, as atividades de busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil e condução coercitiva continuarão sob responsabilidade dos OJs de carreira.

Mobilização

Agora, aguarda-se a resolução do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) para a regulamentação da aplicação da Lei nº 1222/2024 e a assinatura de convênios. A classe critica a decisão do Legislativo, afirmando que ela foi tomada com base apenas nos interesses dos tabelionatos. As entidades representativas dos Oficiais e Oficialas de Justiça em nível nacional estão analisando, juntamente com suas respectivas assessorias jurídicas, as medidas judiciais cabíveis para impedir a efetivação dessa lei.

Leia AQUI o documento com as detalhes da Lei

As organizações estão se mobilizando para evitar mais um passo rumo à desjudicialização. A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) está atenta aos desdobramentos dessa questão com o objetivo de preservar os direitos e as atribuições dos Oficiais de Justiça.

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