HOMOLOGADO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL E TJ PODERÁ EDITAR ATOS DE REVISÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E MATRIZ SALARIAL

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (20), pelo presidente da república, a homologação do plano de recuperação fiscal do Rio Grande do Sul, última etapa necessária para a consolidação do Regime de Recuperação Fiscal. Está oficializado o novo acordo para o pagamento da dívida com a União, que vai vigorar entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2030.

Nesse período, o governo terá de cumprir uma série de regras orçamentárias, como o teto de gastos e a limitação a incentivos fiscais. Reposição de servidores e revisão geral salarial estão liberados, desde que o governo aponte de onde sairão os recursos para custear as despesas.

O cumprimento do plano será supervisionado por um conselho formado por três integrantes: um indicado pelo governo do Estado, outro pelo governo federal e um terceiro pelo Tribunal de Contas da União.

De acordo com a lei do RRF, o plano de recuperação fiscal será reavaliado obrigatoriamente a cada dois anos. Caso queira, o governo estadual também pode solicitar uma revisão a qualquer tempo.

O próximo governador, se desejar, também poderá encaminhar a saída do RRF, desde que seja autorizado pela Assembleia Legislativa. Nesse caso, todavia, o governo teria de retomar imediatamente o pagamento integral da dívida.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTÁ LIBERADO PARA REAJUSTAR AS VERBAS INDENIZATÓRIAS E A MATRIZ SALARIAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO

O Tribunal de Justiça aguardava o desfecho acerca da homologação ou não do Regime de Recuperação Fiscal pelo governo federal para que pudesse dar andamento nas determinações do PCCS e reajustar as verbas indenizatórias dos trabalhadores – auxílio-creche, gratificação de plantões e auxílio-condução.

Também dependia dessa decisão em órbita federal para que o TJ pudesse rever a matriz salarial dos trabalhadores, que está congelada há oito anos, com perdas inflacionárias de mais de 57% somente nesse período, e a possibilidade de contratação de novos servidores para suprir as centenas de vagas existentes.

Os Oficiais de Justiça, que utilizam seus veículos particulares a serviço do Estado, no cumprimento das determinações judiciais, estão com a verba indenizatória do auxílio-condução congelada desde novembro de 2014.

Nesse período, a gasolina, principal insumo, subiu mais de 170%. A inflação pelo uso do veículo particular foi de 18,46% no último ano, quase o dobro da inflação ao consumidor (IPCA), que foi de 10,25%. Quando do último reajuste do auxílio-condução, há oito anos, o litro de gasolina custava R$ 2,90, e hoje ultrapassou os R$ 7,00 na maioria das cidades gaúchas.

A ABOJERIS requereu administrativamente ao TJ a atualização dos valores do auxílio-condução, instruindo seus pedidos com planilhas de cálculos dos valores das despesas, variações das tabelas de preços dos combustíveis publicadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. O ressarcimento dos gastos dos Oficiais de Justiça para desempenharem suas atividades necessita ser atualizado periodicamente e indexado em 100 (cem) URCs para fazer frente aos aumentos e garantir as condições para desempenharem suas atividades sem prejuízos.

A Lei 15.737/2021 – PCCS, art. 35, § 2º, determinou o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a contar de 1º de janeiro de 2022, o que até o momento não foi regularizado, embora decorridos mais de cinco meses.

Com os salários e os valores do auxílio-condução congelados há 08 anos, torna-se inviável os trabalhadores continuarem desempenhando suas atividades, em razão da falta de recursos financeiros para a manutenção de seus veículos particulares a serviço do Judiciário. Os valores pagos pelo Tribunal de Justiça, a título de auxílio-condução, indenizam apenas 30% do volume de trabalho.

A indexação do auxílio-condução em 100 URCs, conforme cálculos apresentados pela ABOJERIS ao TJ, há meses, é a solução para que os Oficiais de Justiça possam continuar exercendo suas funções e prestando serviços de qualidade à sociedade.

O orçamento do judiciário não pode atender apenas as demandas de um segmento do poder e deixar os trabalhadores relegados a um segundo plano, numa espera que se aproxima de uma década.

TJ, lealdade se paga com lealdade.

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