Judiciário poderá realizar penhora on-line de aplicações em rendas fixa e variáveis

O Poder Judiciário poderá através do sistema BacenJud, a partir do dia 22 de janeiro, realizar penhora on-line dos investimentos em renda fixa e variáveis por ordem judicial. De acordo com o Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line.

Esta mudança ocorrerá em três etapas: 1- As instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos; 2- Será realizada a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada (títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros); 3- Inserção dos  títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo).

Fonte: CNJ
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