Normas de Ressarcimento para a Assembleia Geral da ABOJERIS 2023

Diretrizes claras para o reembolso de despesas de transporte

 

Na próxima Assembleia Geral da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS), marcada para o dia 9 de dezembro de 2023, às 09:30h, na sede campestre em Viamão, estão estabelecidas as seguintes normas para o ressarcimento das despesas de transporte dos associados. O objetivo é promover a participação ativa e efetiva de todos os membros, garantindo que nenhuma comarca seja deixada de lado.

 

FORMAÇÃO DE CARAVANAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA

Para maximizar a eficiência, os representantes de comarcas são incentivados a organizar caravanas, incluindo colegas de comarcas vizinhas sempre que possível. É estipulado um mínimo de 50% de ocupação nos veículos utilizados. O responsável pela caravana deverá providenciar uma cópia da lista de passageiros fornecida pela empresa de transporte, contendo nome completo e número de documento de identidade de cada participante, juntamente com os dados bancários da transportadora e o valor cobrado para avaliação e pagamento posterior.

 

EXCEÇÕES PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO PARTICULAR

Nos casos em que a inclusão em caravanas não for viável, o ressarcimento das despesas de combustível e pedágio de veículos individuais poderá ser considerado, desde que haja no mínimo dois associados por automóvel. É importante ressaltar que somente as despesas de combustível e pedágio serão cobertas, e a associação não se responsabilizará por outros custos de deslocamento ou eventuais sinistros.

 

PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA ATENDER A TODAS AS COMARCAS

Aos associados que residem em comarcas ou cidades que não serão servidas pelas caravanas, a opção de deslocamento em linhas de ônibus é oferecida. Nesse caso, serão ressarcidas as passagens de ida e volta, desde que utilizadas em ônibus do padrão convencional ao leito. Diferenças de custo em passagens de ônibus padrão executivo não serão objeto de ressarcimento.

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO

O reembolso das despesas passíveis de ressarcimento será processado a partir do primeiro dia útil subsequente à realização da assembleia. Para ter acesso ao documento para realizar o pedido de ressarcimento das despesas de transporte, clique aqui. Após o preenchimento do interessado, envie o documento para tesouraria@abojeris.com.br, anexando o formulário disponibilizado e os comprovantes fiscais das despesas.

 

Com essas diretrizes claras, a ABOJERIS busca garantir a participação de todos os seus membros na Assembleia Geral Extraordinária de 09 de dezembro de 2023,às 09:30h em primeira chamada e às 10h em segunda chamada, reforçando o compromisso da associação com a representatividade e a voz ativa de seus associados.

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