NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão das reiteradas afirmações na mídia, por parte de alguns vereadores de Porto Alegre, a Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris) vem a público manifestar que:

A legislação Municipal que interage com a atividade profissional dos Oficiais de Justiça do Estado contempla: a Lei 10836 /2010 e os decretos 17089 /2011 e 18313 /2013. Tal legislação versa sobre a regulamentação acerca de estacionamento de veículos de Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais, o que fica consignado em uma série de registros e identificações, inclusive junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação dessa Capital (EPTC).

Sobre a afirmação genérica referente à isenção no transporte público para Oficiais de Justiça, informamos que, em Porto Alegre, os Oficiais de Justiça do RS NÃO POSSUEM ISENÇÃO em tarifas de ônibus. Neste sentido, salientamos, inclusive, que os Oficiais de Justiça utilizam seus próprios veículos para trabalhar e, para tal, não recebem valores por quilômetro rodado, tampouco diária, percebendo apenas indenização parcial das despesas incorridas com o combustível gasto. O valor ressarcido ao Oficial de Justiça fica muito aquém daquele despendido por ele, que paga do seu bolso para trabalhar ante o exorbitante preço do combustível. O Oficial de Justiça assume responsabilidade que é do omisso Estado, desembolsando valores indevidamente, sempre tentando não prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional.

Com relação aos comentários pejorativos acerca da profissão de Oficial de Justiça, também proferidos por vereador de Porto Alegre, manifestamos nossa tristeza com a constatada FALTA DE CONHECIMENTO, ainda mais quando oriunda de um legislador da Câmara Municipal. Ao contrário do que disse o vereador, o Oficial de Justiça é responsável por cumprir determinações judiciais, não cabendo a estes profissionais julgá-las, devendo, por óbvio, dar-lhes fiel cumprimento. O julgamento do mérito processual é atribuição dos magistrados (juízes e desembargadores), que decidem com base nos autos.

Ao contrário da falácia alardeada pelo parlamentar, o Oficial de Justiça não "tira a casa" de ninguém, mas garante que permaneça em sua casa aquele cidadão que dela é legítimo proprietário e que, em nela residindo, o faça em harmonia familiar e social, sem agredir esposa e filhos, por exemplo. O trabalho árduo de ajuda aos mais necessitados junto à comunidade abrange a proteção das pessoas, em cumprimento à lei e à ordem. Oficiais de Justiça trabalham "in loco", com "o pé no barro", fora das tribunas e de gabinetes. Oficiais de Justiça atuam como pacificadores sociais, sempre utilizando-se de ferramentas de conciliação e de mediação para ajudar a sociedade.

Todos os dias nos colocamos como interlocutores entre o judiciário e a sociedade. Muitas vezes, temos que cumprir mandados judiciais contra conhecidos, o que não nos permite recusar, pois temos o dever funcional de imparcialidade. Temos muito orgulho da profissão que escolhemos, pois entendemos o nosso trabalho como elemento de humanização da prestação jurisdicional, um trabalho que pode mudar a sociedade e o mundo. Por isso, senhor vereador de Porto Alegre, respeite os Oficias de Justiça, procurando informar-se com embasamento técnico antes de manifestar-se sem base teórica alguma. Seguimos diuturnamente à disposição da Sociedade e dos parlamentares eleitos por ela.

 

Jean Gonçalves

Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do RS

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *