OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTUDAM A DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO PADRÃO EM DEFESA DA VIDA

Apesar de diversas reuniões e audiências com a Administração do Tribunal de Justiça e Corregedoria- Geral da Justiça, em que a Abojeris deixou claras as preocupações da categoria em relação aos cuidados necessários no cumprimento de mandados durante a Pandemia de Covid-19, o Ofício-Circular nº 062/2020-CGJ – SEI nº 8.2020.0010/000558-6, editado em 14.06.2020, que determina a observância de recomendações e fluxos durante o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, em seu capítulo VII – Dos Atos Processuais, deixou de regular essas questões.

É notório que vivemos uma das piores pandemias da história da humanidade, segundo análises e previsões das autoridades sanitárias, da saúde e da OMS.

O Brasil ocupa o 2º lugar entre os países com maior número de mortes e infectados, cujo pico da doença ainda não foi atingido, apesar de morrerem mais de mil pessoas por dia, em média, nas últimas semanas.

O Sistema de saúde, em diversos Estados, já entrou em colapso, e no Rio Grande do Sul as previsões seguem nesse mesmo sentido. As regiões de Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana, foram classificadas como de risco alto, com bandeira vermelha, pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante decreto do governador, em vigor a partir de hoje, com diversas restrições econômicas e de circulação de pessoas, por conta da ascendência da Covid-19.

Em meio a esse contexto de insegurança e riscos iminentes de contaminações por coronavírus, o TJ resolve flexibilizar o isolamento social e determinar o retorno das atividades presenciais dos seus trabalhadores, cujo regulamento praticamente retoma a normalidade das atividades dos Oficiais de Justiça como se os efeitos da pandemia já tivessem sido superados.

O capítulo VII do Ofício-Circular possui interpretação muito extensiva, não é determinante ou peremptório, deixa quase todas as situações a critério do entendimento das direções dos fóruns, o que não significa um regulamento uniforme para toda a categoria. 

Assim, a regra do cumprimento dos mandados e da prestação do serviço judiciário de forma virtual ou eletrônica deixa de existir, passando os Oficiais de Justiça a cumprir mandados urgentes ou não, inclusive, dentro de presídios e penitenciárias, percorrendo galerias com alas específicas de presos contaminados por Covid-19.

Infelizmente, o referido Ofício-Circular não prioriza a expedição e cumprimento dos mandados por meio eletrônico ou por correio por “AR”, nem exige que constem nos mandados endereços eletrônicos e telefones das partes para facilitar o trabalho virtual, proteger a vida dos Oficiais de Justiça e evitar aglomerações de pessoas, conforme determinam as autoridades sanitárias.

Por conta disso, a diretoria da Abojeris está trabalhando junto à Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de sanar essas dificuldades e estabelecer um regramento uniforme para toda a categoria, levando-se em consideração a preservação da vida e da saúde dos Oficiais de Justiça e das pessoas que utilizam os serviços judiciários. Não se descarta, caso não haja atendimento das reivindicações, a deflagração de uma operação padrão, em que  serão cumpridos apenas os mandados urgentes e de plantões, priorizando a forma virtual e eletrônica. 

É preciso entendermos que vivemos um período de exceção, em razão da Pandemia de Covid-19. De nada adianta flexibilizar uma parte do serviço forense, tomando todos os cuidados e atendendo às recomendações das autoridades de saúde e submeter os Oficiais de Justiça aos riscos de contaminações no cumprimento dos mandados judiciais, como se estivéssemos vivendo uma situação normal, livre de qualquer restrição sanitária.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *