
Oficiala é ameaçada e agredida durante cumprimento de mandado de busca e apreensão
Imagem: Freepik
Na última terça-feira (9), uma Oficiala de Justiça foi agredida durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo em Campo Grande. Segundo o relato, o veículo estava estacionado em via pública quando ela informou ao proprietário sobre a ordem judicial. O homem se recusou a entregar as chaves, tentou dar partida no automóvel e, neste momento, afirmou que estava armado. Em seguida, ele fez pressão no braço da servidora e a empurrou para longe do veículo. O representante do banco credor, que estava com a oficiala no local, conseguiu ampará-la antes que ela caísse.
Após a agressão, uma viatura que passava pelo local prestou atendimento imediato, e o agressor foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal dolosa qualificada, ameaça e resistência, resultando na apreensão do veículo. A vítima apresentou hematomas no braço esquerdo e precisou de atendimento médico. Apesar da gravidade, após audiência de custódia (11), o acusado obteve liberdade provisória, devendo responder em liberdade.
O episódio reforça os riscos enfrentados pelos Oficiais e Oficialas de Justiça em todo o país. Atuando na linha de frente do judiciário, esses profissionais executam ordens judiciais que vão desde citações e intimações até penhoras, despejos e buscas e apreensões. A resistência ou desobediência às ordens de um oficial pode acarretar multas, condução coercitiva e até condenação criminal mais severa, após a entrada em vigor da Lei 15.134/25. Com informações de Afojebra.
A Abojeris manifesta sua total solidariedade à colega e repudia veementemente essa situação. Ainda na última semana, a associação noticiou outro caso de agressão contra um servidor que também cumpria um mandado de busca e apreensão. Para a Abojeris, esses episódios não são fatos isolados, mas sim uma evidência clara da necessidade de medidas efetivas de segurança para a categoria. A entidade também apoia a decisão da AFOJEBRA e da ASSOJUS-MS, de solicitarem o agravamento da pena, conforme determina a Lei 15.134/25, que recrudesce os crimes contra Oficiais de Justiça.