ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS DURANTE A GREVE

Tendo em vista dúvidas surgidas em relação aos mandados recebidos antes da deflagração de greve, a Abojeris republica as orientações, esclarecendo que os mandados recebidos antes do dia 24/09/2019 devem permanecer em carga com os Oficiais de Justiça para cumprimento após o encerramento da greve, mas salientando que aqueles que se enquadram nas exceções (urgentes) devem ser cumpridos normalmente, independente da data do recebimento.

A Abojeris – Associação dos Oficiais de Justiça do RS – tendo em vista a deflagração de greve pelos servidores do Poder Judiciário do RS, em assembleia geral realizada pelo Sindjus, no dia 17 de setembro de 2019, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, E EM RAZÃO DE DÚVIDAS ORIUNDAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E DEMAIS SERVIDORES, orienta a categoria dos Oficiais de Justiça a darem cumprimento apenas aos mandados que se enquadrarem no que dispõe o art. 11, parágrafo único, da Lei 7.783/89, que regula o direito de greve, ou seja, casos que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

– Família (citação em ação de alimentos, execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC – pena de prisão, intimação, perícia, DNA);
– ECA – Lei 9.069/90 (busca, apreensão e internação de menores);
– Maria da Penha – Lei 11.340/06 (medidas liminares de afastamento e de intimação do agressor, da proibição de se aproximar da vítima);
– Medidas cautelares, com antecipação de tutela, envolvendo saúde, integridade física ou perigo de dano irreparável;
– Júri;
– Atos para evitar perecimento de direito/prescrição;
– Audiência de réu preso e aquelas inseridas nas situações antes mencionadas.

Demais casos urgentes, não especificados acima, e que gerem mandados no período de greve, devem ser analisados pelo comando de greve de cada comarca e, não havendo consenso, consultar a Abojeris.

Os mandados recebidos até a deflagração do movimento paredista, ou seja, ANTES DO DIA 24/09/2019, deverão permanecer em carga para cumprimento após o encerramento da greve. No entanto, aqueles que se enquadram na lista de exceções acima devem ser cumpridos normalmente, independente da data de recebimento.

Devolver, sem cumprimento, os demais mandados, recebidos A PARTIR DO DIA 24/09/2019, inclusive com audiência, desde que não se enquadrem nas exceções acima, devendo ser utilizada certidão padrão indicada pela Abojeris.

Manter efetivo de 30% para atendimento das medidas urgentes. Os demais devem participar, de forma assídua, nos atos de greve.

Aderir à Cartilha de Greve elaborada pelo Sindjus, link abaixo.

CARTILHA DE GREVE

 

Certidão padrão, link abaixo. 

CERTIDÃO PADRÃO

 

A Abojeris manterá canal para esclarecimento de dúvidas pelo email ouvidoria@abojeris.com.br, telefones da Abojeris (51 32241997 e 51 995052078), bem como em espaço criado exclusivamente para perguntas e respostas, no site da entidade, inclusive com assessoramento jurídico. 

Para acessar o espaço criado exclusivamente para perguntas e respostas clique AQUI.

“Não basta o martelo na mão, sem a vontade de fazer Justiça”.

Excelentíssimos Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, nobres colegas servidores da Justiça, do MPE, DPE, advogados e cidadãos: os servidores do Judiciário Estadual são “longa manus” da Justiça, não só nas ruas, na figura do Oficial de Justiça, mas também em todos os cartórios, gabinetes e setores dos Fóruns e serventias, indicados por 11 (onze) anos consecutivos pelo CNJ, como o melhor Judiciário do País. Tal situação não seria alcançada sem o empenho e labor de todos os que integram nosso Poder: Desembargadores, Juízes e servidores trabalhando pela causa comum de levar Justiça ao povo Gaúcho. 
Entretanto, pelo sexto ano consecutivo, os servidores não foram contemplados com suas garantias constitucionais, a reposição das perdas inflacionárias, gerando grande achatamento salarial. Há, ainda, outras pautas dos serventuários, como Plano de Carreira, atualização dos valores das conduções dos Oficiais de Justiça e a não extinção dos cargos de Oficiais Escreventes. Além disso, toda essa dedicação e falta de reconhecimento têm adoecido diferentes servidores, levando tantos deles inclusive à morte, como ocorreu recentemente com a Oficiala de Justiça da Comarca de Rio Grande, que faleceu em serviço, e de Viamão, que não suportou a demanda de trabalho.
A greve deflagrada representa a luta pela dignidade dos servidores do Poder Judiciário.

Juntos somos mais fortes! Juntos faremos Justiça para todos!

Agora é greve!

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