ORIENTAÇÕES SOBRE GRUPOS DE RISCO E SUBSTITUIÇÕES
A ABOJERIS teve acesso, hoje, a e-mail com orientações da DIGEP a Oficiais de Justiça dos grupos de risco e substitutos. Dessa forma, repassa tais orientações a seus associados:
"Em se tratando de Oficial de Justiça em grupo de risco, a orientação, em princípio, é no sentido de que deve haver o afastamento, sendo necessário encaminhar a comprovação de que o servidor se enquadra no grupo de risco da COVID, ao Departamento Médico Judiciário, pelo e-mail "Afastamento Coronavirus"
No caso de servidor pertencente ao grupo de risco em função da idade, acima de 60 anos, é necessário apenas encaminhar a informação ao DMJ, conforme acima, sem necessidade de envio de comprovação.
Havendo o efetivo afastamento no RHE, é possível a nomeação de substituto (que receberá a substituição). Todavia, estando em vigor, na Comarca, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU, regulamentado pelo Ato 30/2020-CGJ, e nos termos do Ato nº 10/2020-P (considerando a classificação do Sistema de Monitoramento Implementado pelo Governo do RS – https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br), o pedido de substituição deverá vir acompanhado de justificativa do juiz responsável, referente à necessidade de substituição entre os servidores para atendimento da atividade, para análise prévia pela DIGEP, via e-mail (digep@tjrs.jus.br) ou SEI.
Não estando em vigor, na Comarca, o SIDAU, não é necessária a análise prévia pela DIGEP, devendo ser seguida a tramitação normal das substituições pela Direção do Foro.
A fim de embasar o pedido de substituição nas comarcas de bandeira vermelha, a ABOJERIS disponibiliza o seguinte modelo de pedido justificado de substituição: