Pagamentos de URV e aumento de subsídios dos ministros não contemplam os servidores do judiciário

Juízes Gaúchos recebem URV do Plano Real

Após vinte e quatro anos do Plano Real, o resíduo da URV de 1994 foi pago pelo Tribunal de Justiça, no último dia 24 de julho, a magistrados que atuavam entre 1994 e 1998 e garantiu mais uma renda extra aos desembargadores antigos. O dinheiro é referente a um residual de juros e correção monetária durante a conversão dos salários em URVs.

O depósito é o último, segundo o TJ, de uma diferença que começou a ser paga no final de 2017. Até 2009, juízes e desembargadores receberam uma bolada que, em alguns casos, somou mais de R$ 1 milhão e custou mais de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos. No entanto, é fundamental frisar que o pagamento é somente para juízes e não contempla os demais servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado em 2010 a suspensão dos pagamentos, pois entendeu que os magistrados gaúchos receberam mais do que lhes era devido. No entanto, nenhum deles fez qualquer devolução. O entendimento foi de que houve um erro de cálculo e que todos receberam de boa-fé. No final de 2017, o CNJ autorizou o TJ a pagar “diferenças residuais da transição da URV”. O primeiro depósito foi feito em 3 de novembro e os valores não foram divulgados no Portal Transparência.

Saiba o que o Tribunal de Justiça do RS fala a respeito:

 "No mês de julho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ? em obediência à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal e com cálculos auditados pelo Conselho Nacional de Justiça ? quitou o passivo devido a magistrados gaúchos, no que se refere às diferenças de juros e correção monetária decorrentes da incorreta implantação da URV, em 1994. Para tanto, foi movimentado da rubrica do Poder Judiciário o montante aproximado de R$ 80 milhões. Alguns magistrados mais antigos que, à época, detinham salários mais altos, receberam cerca de R$ 100 mil. O repasse, que se trata de direito reconhecido, é concedido por força do gerenciamento eficaz de recursos e receitas administrados pelo Poder Judiciário do RS".

 

STF aprova aumento de 16% em subsídio de ministros para 2019

Na última quarta-feira (12) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em sessão administrativa, o reajuste no porcentual de 16,38 sobre os vencimentos recebidos para 2019. Ou seja, os vencimentos dos ministros passariam de R$ 33,7 mil, aproximadamente, para R$ 39,2 mil a partir do ano que vem. Contudo, o projeto ainda precisa ser encaminhado ao Poder Executivo e aprovado pelo Congresso.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, o índice de reajuste para subsídio dos ministros levou em conta três fatores: a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014, a estimativa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2015 e um "resíduo" de reajuste que não foi atendido em pleito anterior. Uma vez que o teto salarial do funcionalismo é a remuneração dos ministros do STF, se a proposta for aprovada haverá efeito cascata nos vencimentos dos demais integrantes da magistratura e de outros Poderes.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, recebem 95% da remuneração de um ministro do STF. Os demais juízes recebem rendimentos de forma escalonada. O presidente do STF, no entanto, frisou que não há "reajuste automático" a partir do vencimento dos ministros da Corte. Ele afirma que, apesar do teto de todos os servidores terem sido configurados, isso não significa que haverá um efeito cascata. Os aumentos só podem ser colocados em prática mediante a uma lei formal.

É importante ressaltar que o reajuste dos vencimentos dos ministros do STF é somente para juízes e membros de poder, em efeito cascata e não engloba nenhum servidor do judiciário. A Abojeris ressalta que os trabalhadores do judiciário estão há mais de três anos com os salários congelados. O último reajuste foi em 2014 (8,13%), depois de mais de um ano de tramitação do projeto na Assembleia Legislativa. Quando os deputados aprovaram, retiraram a retroatividade. Não há plano de carreira e nenhuma forma de valorização profissional.

Recentemente o TJ reduziu pela metade os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, embora o volume de trabalho continue crescendo todos os anos e os reajustes nos preços dos combustíveis sejam praticamente semanais. Os prêmios de melhor e mais eficiente judiciário do país, reconhecido pelo CNJ nos últimos anos, não refletem no reconhecimento e valorização dos trabalhadores do TJRS. Nos últimos três anos de congelamento salarial, as perdas ultrapassam os 20%, mas o TJ remeteu ao Legislativo em outubro de 2017 o projeto de reposição salarial de 5,58%, como parte das perdas de 2015. A matéria está tramitando na Assembleia, sem definição até o momento.

A independência financeira e administrativa parece não existir para todos, embora os recursos tenham a mesma origem. Conforme matéria publicada no jornal Zero Hora de 27 de julho de 2018, no final desse mesmo mês o TJ pagou, administrativamente, resíduos da URV aos magistrados, cujos valores em algumas situações se aproximam dos R$ 100 mil. Para os trabalhadores, a exemplo do que aconteceu há 20 anos, resta buscar o mesmo direito na via judicial, arcando com despesas, custas, honorários advocatícios, além de suportar anos de espera até os processos vencerem todos os trâmites e instâncias legais.

 

Auxílio-alimentação dos juízes também é reajustado

Para acentuar ainda mais a diferença de tratamento entre servidores e magistrados, o Diário da Justiça Eletrônico publicou nos últimos dias o Ato nº 028/2018-P, majorando o auxílio-alimentação dos juízes para R$ 910,08, enquanto que o mesmo auxílio para os servidores é de R$ 498,08. Sem entrar no mérito acerca da necessidade em relação aos vencimentos que cada categoria extrai, em termos de ressarcimento mensal pelo trabalho desempenhado, não se entende por que o mesmo direito tem valores tão diferentes.

 

Confira o Ato nº 028/2018-P que autoriza a majoração do auxílio-alimentação para os magistrados:

ATO Nº 028/2018-P O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO THEMISADMIN Nº 0146-16/000019-4, RESOLVE: ART. 1º O ARTIGO 2º DO ATO Nº 025/2015-P PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 2º O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO É O ESTABELECIDO PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2018, SUBSCRITA PELOS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2018.” (NR) ART. 2º ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE AGOSTO DE 2018.

Processo Nº:    ThemisAdmin 0146-16/000019-4

Último Assunto: SOLICITAÇÃO – AJURIS – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MAGISTRADOS – REAJUSTE – RETROATIVIDADE.

Origens:        Secretaria da Presidência

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *