PLP que restabelece direitos de servidores públicos pós-Covid é aprovado na CASP

Substitutivo à Lei Complementar 173/2020 reconhece tempo de serviço e benefícios para servidores durante a pandemia

A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou ontem (22), um importante substitutivo que pode trazer alívio aos servidores e servidoras públicas que enfrentaram restrições de direitos durante o período da pandemia da Covid-19, a PLP 21/2023. Esse substitutivo modifica a Lei Complementar 173/2020, que havia imposto limitações às remunerações e benefícios dos servidores públicos durante o período da crise sanitária. 

Agora, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação, que analisará a adequação financeira da proposição e seu mérito. Caso aprovado, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, que analisará o mérito e a constitucionalidade da matéria, e apenas em seguida deve ser votada em Plenário. A autora do projeto, deputada Luciene Cavalcante, do PSOL, está coletando assinaturas para a apresentação de um requerimento de urgência para o projeto de lei complementar.

Uma das principais alterações promovidas pelo substitutivo é a contagem retroativa do tempo de período aquisitivo para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros mecanismos equivalentes. Isso significa que os anos trabalhados pelos servidores entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 serão contabilizados como tempo de serviço, contribuindo para a concessão desses benefícios.

Com a aprovação deste substitutivo, os servidores aposentados não serão prejudicados em relação à contagem do tempo de serviço para cálculo de suas aposentadorias. O período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 será considerado como se as restrições nunca tivessem ocorrido, proporcionando uma aposentadoria mais justa para esses profissionais.

De acordo com o texto aprovado na CASP, os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19 terão a autorização, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, para desconsiderar as proibições que haviam sido impostas pela Lei Complementar 173/2020. Isso inclui a possibilidade de conceder retroativamente vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração aos membros dos Poderes, servidores públicos e militares, referentes ao período entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

O projeto também contempla a criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos e outras formas de benefícios para os servidores públicos civis e militares, retroativamente ao período da pandemia. Isso contribui para reconhecer a importância desses profissionais que desempenharam um papel fundamental no combate à Covid-19 e na mitigação de suas consequências para a população brasileira.

A aprovação do substitutivo é um passo significativo para valorizar e fazer justiça aos servidores e servidoras que estiveram na linha de frente do enfrentamento à pandemia. Agora, o projeto seguirá para as próximas etapas legislativas, buscando garantir a implementação efetiva dessas mudanças que buscam reconhecer e recompensar o esforço desses profissionais durante um período desafiador para o país.

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