QUAIS AS VANTAGENS DO SUBSÍDIO?
A – Tornar definitivas as parcelas pagas a título de gratificações e vantagens pessoais que, após absorvidas, não mais poderão ser retiradas / alteradas, trazendo segurança jurídica e estabilidade remuneratória aos servidores.
B – A uniformização da remuneração, uma vez que as vantagens pessoais já adquiridas podem ser incorporadas, diante do fato das vantagens pessoais futuras terem sido extintas pelas recentes reformas legislativas federal e estadual.
C – Pode ocorrer a absorção de vantagens pessoais, tais como a gratificação de risco de vida, quinquênios, triênios e adicionais por tempo de serviço, e as advindas de decisões judiciais, todas em parcela única, que, nesse caso, contarão para os proventos de inatividade.
D – O adicional de risco de vida dos Oficiais de Justiça, hoje em 35% do vencimento básico, poderá ser absorvido pela parcela única do subsídio, garantindo-se, dessa forma, sua contagem para efeitos de aposentadoria.
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