Seminário de Estudos debate a Resolução 219/CNJ e o PL 93/2017
Sábado (04), no auditório da Cop Advogados Associados, em Porto Alegre, aconteceu o Seminário de Estudos acerca dos temas da Resolução 219/CNJ e do PL 93/2017, organizado pela Abojeris Sindicato em conjunto com a sua Assessoria Jurídica.
Resolução 219 CNJ
O advogado, Dr. Antônio Escosteguy Castro, iniciou o evento falando sobre as consequências que a implementação da Resolução 219 CNJ e a aprovação do PL 93/2017, na Assembleia Legislativa, podem trazer aos trabalhadores. Apesar da previsão constante na Resolução para a unificação das carreiras, isso não significa isonomia salarial para os cargos nas respectivas entrâncias. A normativa permite aos tribunais de justiça que os servidores possam ser movimentados nos dois graus de jurisdição, inclusive, através da remoção de ofício. O objetivo é reduzir o número de trabalhadores e cobrar maior produtividade e cumprimento de metas.
Extinção dos Cargos de Oficiais Escreventes
O PL 93/2017, proposto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, está na mesma sintonia da Resolução 219 CNJ. Ao extinguir os cargos de Oficiais Escreventes, que representam mais de 61% da mão de obra do judiciário, a qualidade dos serviços prestados à população será reduzida. Esses trabalhadores serão substituídos por Técnicos Judiciários, com mesma escolaridade e atribuições, porém, com salários menores. Com isso, haverá uma diferenciação na remuneração entre servidores que cumprem as mesmas funções. Ao analisarmos a justificativa do PL 93/2017, chegaremos à conclusão de que a proposição visa apenas reduzir gastos. Não se preocupa com a qualidade do serviço prestado aos usuários e nem com a valorização profissional dos trabalhadores.
Experiências no Estado do Paraná
Representantes do Sindjus do Paraná, o Coordenador Geral, José Roberto Pereira, e o Coordenador de Imprensa e Divulgação, Leandro Dalla Libera Fonseca, também participaram do seminário para compartilhar como têm sido as experiências no estado. No Paraná ainda existem centenas de cartórios cíveis privatizados. Lá, praticamente todos os cargos foram extintos e substituídos por Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, com funções semelhantes e salários reduzidos. Houveram dificuldades na aplicação da Resolução 219 CNJ, pois os cargos do 2º grau possuem salários e gratificações superiores aos valores pagos no 1º grau. O Tribunal de Justiça do Paraná não aceita nivelar os vencimentos pelos valores do 2º grau e a categoria resiste ao rebaixamento salarial. A situação mais curiosa ocorre por conta da extinção do cargo de Oficial de Justiça, possibilitando ao TJ daquele Estado nomear Técnicos Judiciários cumpridores de mandados por delegação, com salário reduzido, acrescido de FGs, sem pagamento de auxílio-condução, cuja manutenção na função depende da discricionariedade da Administração.
Após os debates, os participantes ressaltaram a necessidade das categorias intensificarem as mobilizações e resistirem à implantação da Resolução 219 CNJ somente para as atribuições funcionais e responsabilidades dos trabalhadores. O ideal é que a implementação contemple a isonomia salarial sem rebaixamento dos vencimentos e que a demanda de trabalho seja distribuída de maneira equânime entre os trabalhadores. Em relação ao PL 93/2017, que ao invés da extinção dos cargos de Oficiais Escreventes, sejam todos transformados em Técnicos Judiciários. Os técnicos devem ter salários nos patamares dos atuais escreventes, com adoção de um plano de carreira que possibilite a progressão e valorização profissional. Não podemos aceitar a extinção dos cargos no judiciário. Segundo o Dr. Castro: “cargos extintos serão zumbis jurídicos ou mortos vivos, desvalorizados e relegados ao esquecimento”.
Confira a baixo o depoimento do Coordenador Geral Sindjus PR, José Roberto Pereira, sobre extinção do cargo de Oficial de Justiça no Paraná: