SENADO FEDERAL APROVOU O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS SEM A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CÍVEL

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (05), o PL 4188/2021 – Marco Legal das Garantias de Empréstimos – que agora volta para a Câmara dos Deputados.

Depois do incansável trabalho das entidades representativas dos Oficiais de Justiça em nível estadual e nacional – Assojaf-RS – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul, Fenassojaf – Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Afojebra – Associação Federal dos Oficias de Justiça Estaduais do Brasil e Fesojus – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, cujos diretores acompanharam a votação no plenário. Durante a votação, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), retirou a emenda que tratava da desjudicialização da execução cível dos títulos judiciais e extrajudiciais.

O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

Na verdade, a inclusão como emenda no PL 4188/2021, pelo relator da matéria, Senador Weverton (PDT-MA), do capítulo referente a desjudicialização da execução cível de que trata o PL 6204/2019 de autoria da Senadora Soraya Thronicke (Podemos MS), foi uma manobra política do relator, que as entidades denunciaram aos demais Senadores integrantes da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos. Na origem, o PL 4188/2021 nada tinha a ver com a desjudicialização da execução cível.

A resistência partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que tratava da execução extrajudicial. Para ele, o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.

O projeto em que será feita a discussão sobre a desjudicialização será o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos MS), cujo relator é o Senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

As entidades representativas dos Oficiais de Justiça em nível estadual e federal juntamente com outras entidades da sociedade civil organizada continuarão o trabalho junto aos parlamentares para convencê-los a rejeitar o PL 6204/2019 que prevê a desjudicialização da execução cível e está tramitando na CCJ do Senado Federal. Para tanto, contam com a produção e divulgação de diversas notas técnicas que sustentam a rejeição da matéria que além de afastar o judiciário de parcela significativa da população, aumentará os custos dos processos, não irá resolver o problema da morosidade da justiça, retira prerrogativas inerentes aos juízes de direito e afronta a constituição federal.

Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual

Foi aprovada emenda ao PL 4188/2021 no Senado Federal que permite aos Oficiais e Oficialas de Justiça atuarem como agentes de inteligência processual. Essa atuação já é feita em alguns tribunais, como no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos oficiais de justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.

Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual. Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes ao cumprimento do ato processual.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará o acesso direto pelos Oficiais e Oficialas de Justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisas e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos.

Para a direção da ABOJERIS a retirada da emenda referente a desjudicialização da execução cível do PL 4188/2021, foi uma grande vitória da categoria, graças ao excelente trabalho das entidades representativas dos Oficiais e Oficialas de Justiça em nível estadual e federal que estiveram em Brasília nos últimos meses articulando reuniões com parlamentares e nos ministérios ligados ao governo federal. Precisamos seguir organizados e mobilizados para enfrentar esse tema em outras proposições que possam vir a ser pautadas no futuro.

Em relação a proposição aprovada referente ao Oficial de Justiça como agente de inteligência é mais um mecanismo importante de valorização do nosso cargo, que seguidamente vem sendo ameaçado de extinção em algum tribunal estadual do país. Também precisamos entender que a revolução tecnológica que estamos atravessando implicará nas nossas funções e precisamos ficar atentos para buscar valorização profissional e qualidade de vida para os Oficiais e Oficialas de Justiça.

Fonte: Agência Senado

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