
STF mantém decisão do CNJ de impedir reaproveitamento de servidores na Bahia
Imagem: Supremo Tribunal Federal
Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Essa norma permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator, André Mendonça, afirmou que o CNJ agiu dentro de suas competências constitucionais, sem ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A controvérsia teve início com a edição da Resolução CM nº 1/2017 pelo TJBA, que declarou desnecessários os cargos de oficial e suboficial de registros públicos, além de tabelião e sub-tabelião, e autorizou o reaproveitamento desses servidores em cargos como escrivão, subescrivão e Oficial de Justiça avaliador. O Sindojus/BA questionou a medida, argumentando que havia incompatibilidade entre as funções e remunerações dos cargos de origem e destino, levando o CNJ a anular a resolução.
O Sintaj recorreu ao STF, alegando que o CNJ teria desrespeitado o devido processo legal ao não notificar individualmente os servidores afetados, e que teria invadido a competência do Supremo ao fazer um suposto controle abstrato de constitucionalidade. Além disso, o sindicato sustentou que havia sim compatibilidade entre os cargos, uma vez que o de Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário na Bahia.
O relator refutou os argumentos do Sintaj, destacando que o CNJ exerceu apenas o controle de legalidade, e não de constitucionalidade. Ele considerou legítima a atuação do conselho, observando que a decisão teve efeito normativo geral e não exigia notificação individual. Além disso, o STF entendeu que as atribuições e remunerações dos cargos são diferentes, especialmente pelas atividades externas e gratificações específicas dos Oficiais de Justiça, o que inviabiliza o aproveitamento direto de servidores extrajudiciais. Com informações de Bahia Notícias.
Para a Abojeris, a atuação do CNJ resguarda a valorização da carreira e o bom funcionamento do Judiciário, destacando que o cargo de Oficial de Justiça exige qualificação e preparo específicos para o cumprimento de suas atribuições. A associação defende que o reaproveitamento de servidores sem essa capacitação compromete a eficiência e a legalidade do serviço.