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STF voltará a julgar desconto previdenciário de aposentados no dia 13 de junho

Na última terça-feira (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6258 e outras ações foram incluídas na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento no dia 13 de junho. Essas ações questionam diversos aspectos da Reforma da Previdência de 2019, com foco especial na constitucionalidade do desconto previdenciário aplicado aos servidores inativos.

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Até o momento, o placar do julgamento está três a um a favor dos servidores. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ADI, defendendo a validade da reforma. No entanto, o Ministro Edson Fachin abriu divergência, sendo seguido pelos Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.

Duas ADIs sobre o mesmo tema, ajuizadas por entidades gaúchas (processos 0023649-86.2020.8.21.7000 pela União Gaúcha e 0012019-33.2020.8.21.7000 pela Fessergs), estão suspensas devido à decisão do STF na Reclamação nº 51369/RS. A suspensão se deve à necessidade de aguardar a decisão final sobre a ADI 6258.

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