STJ analisa validade de citação por WhatsApp e reforça importância da certificação feita pelo Oficial de Justiça

Imagem: Freepik

O Informativo 902 do STJ (pág. 29), publicado em 22 de setembro, trouxe decisão sobre a validade de citação realizada por Whatsapp. O Tribunal considerou que a ausência de documento oficial com foto, por si só, não invalida a citação quando houver ciência inequívoca do destinatário, devidamente certificada pelo Oficial de Justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato.

No caso analisado, o Oficial de Justiça certificou que o número de telefone pertencia ao réu, que confirmou seu nome completo e recebeu a contrafé. O destinatário também solicitou informações e recebeu esclarecimentos sobre a citação, mas deixou de prosseguir na conversa quando informado sobre o teor do ato e não enviou o documento com foto solicitado. Para o STJ, esse conjunto de circunstâncias demonstrou que o réu teve efetivo conhecimento da demanda.

A chamada ciência inequívoca significa, nesse contexto, que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da existência do processo e do ato citatório. Segundo o Tribunal, a finalidade da citação é justamente assegurar essa ciência. Assim, embora não exista previsão legal específica para o uso do WhatsApp como meio de citação, o ato pode ser considerado válido quando sua finalidade é alcançada.

A decisão reforça, portanto, a importância da atuação do Oficial de Justiça na certificação objetiva e detalhada das circunstâncias do contato eletrônico. Para a Abojeris, a decisão do STJ está em consonância com o que determina o artigo 10, II, da Resolução 354/2020 – CNJ. Esse sempre foi o entendimento e a orientação da entidade para que os oficiais e oficialas de justiça balizem as suas atuações e certificações, agora corroborada pela decisão do STJ, nos atos de comunicação realizados eletronicamente.

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