
Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre plataformas digitais
Imagem: Supremo Tribunal Federal
Nesta quarta-feira (25), recomeça o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá a responsabilização de plataformas de mídia sociais sobre o conteudo ilegal publicado por usuários. O tribunal já possui maioria a favor da responsabilização das empresas. A matéria em julgamento é de repercussão geral e a decisão a ser tomada pelo tribunal criará uma tese vinculante, assim todos os tribunais do país deverão seguir o que for decidido. Ainda não há, no entanto, consenso sobre o que deverá ser seguido.
A discussão foi pausada em 11 de junho, após o voto de Alexandre de Moraes. Até o momento, se manifestaram favoravelmente a responsabilização das plataformas os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. André Mendonça votou contra a responsabilização das empresas, alegando que a atual composição do Marco Civil da Internet dá conta da responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo de terceiros. Acesse o link e veja os principais pontos dos votos de cada ministro até agora, por ordem de votação.
O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil, o trecho da lei define que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados pelo conteúdo postado por usuários “se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo”. Moraes, Fux e Toffoli consideram esse artigo inconstitucional. Já Barroso, Dino, Gilmar e Zanin o consideram apenas parcialmente constitucional, defendendo sua aplicação apenas em casos subjetivos, como calúnia e difamação. Para conteúdos claramente criminosos, esse grupo propõe a aplicação do artigo 21, que se restringe a casos de nudez ou pornografia não consentida, e permite remoção após simples notificação, sem necessidade de decisão judicial.
Em defesa realizada durante o julgamento, representantes das empresas pediram a manutenção do texto atual do Marco Civil e alertaram para o risco de censura caso as plataformas sejam obrigadas a buscar ativamente conteúdos ilegais. O Google, que recorreu em uma das ações analisadas, afirmou que responsabilizar as plataformas não resolverá o problema de conteúdos nocivos. Já o advogado Luiz Guilherme Ros discorda, para ele, a liberdade de expressão, embora fundamental, já foi relativizada em outras situações, e chegou o momento de se impor limites para garantir o interesse coletivo. Ros defende que a regulação é necessária e que a responsabilização deve ir além das multas financeiras, questionando se sanções exclusivamente pecuniárias terão efeito dissuasivo real, já que as plataformas lucram com a circulação desses conteúdos.
Decidido que após esse julgamento a legislação será outra, resta apenas saber o quão duramente o Supremo posicionará o Brasil frente aos conteúdos criminosos em plataformas e os lucros, diretos ou indiretos, recebidos pelas plataformas pela livre circulação deles. Com informações de Brasil de Fato.
Para a Abojeris, a regulamentação adequada das mídias sociais é uma necessidade urgente, especialmente diante do impacto cada vez maior que essas plataformas exercem sobre a vida pública. A associação concorda com o posicionamento do advogado Luiz Guilherme Ros e reforça que este é o momento de estabelecer limites para garantir o bem-estar de todos e todas. A Abojeris também destaca que a falta de regulação contribui diretamente para a propagação de práticas que atentam contra a dignidade humana, como a disseminação de discursos de ódio e desinformação.