TCE é favorável a conversão de licença-prêmio em dinheiro para os servidores em atividade

Na tarde de ontem (07), o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou o recurso administrativo que pleiteava a possibilidade de conversão das licenças-prêmio em dinheiro para os servidores em atividade. O relator da matéria, Conselheiro Estilac Xavier, negou provimento ao recurso em seu relatório, mas foi vencido por três votos favoráveis e dois votos contrários. 

A justificativa do relator para negar provimento ao recurso se baseia na ausência de lei específica prevendo essa possibilidade de conversão das licenças em pecúnia, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou sobre a matéria. O voto divergente do Conselheiro Pedro Figueiredo, que restou vencedor se baseia no fato de que se trata de verba indenizatória, prevista no artigo 33, parágrafo 4º da Constituição Estadual e na Lei nº 10.098/94. Não se trata de verba salarial, como prescreve o artigo 37, X, CF.O conselheiro fez referência que as licenças-prêmios não gozadas, atualmente, são pagas por ocasião da aposentadoria dos servidores, pois são verbas indenizatórias. Mencionou, inclusive, que o Conselho Nacional do Ministério Público, admite o pagamento de férias e de licenças-prêmios não gozadas. Aduziu por fim, que se trata de um direito subjetivo público dos servidores e a indenização não trará prejuízo à 
Administração Pública. Ao contrário, ao não precisar contratar novos servidores para desempenhar as funções daqueles que estariam em gozo de licença, a Administração irá economizar recursos. 

Acompanharam o voto divergente, os Conselheiros Algir Lorenzon e Marco Peixoto. Ficou vencido o relator, Estilac Xavier, acompanhado do Conselheiro Alexandre Postal. 

A decisão do TCE não obriga os servidores a requererem a conversão das licenças não gozadas em dinheiro. Aqueles que tiverem interesse terão que encaminhar os seus requerimentos à Administração. Para quem não requerer a conversão nem gozar as licenças, estas serão indenizadas por ocasião das aposentadorias, como ocorre atualmente. O próximo passo será verificar junto ao Tribunal de Justiça como serão viabilizados os referidos pagamentos.

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