TJ FORA DA LEI

Depois de mais de 30 anos de espera e diversas tentativas frustradas, os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário construíram, em plena Pandemia de Covid-19 e vigência da Lei Mansuetto (LC 73/2020), que congelou todo e qualquer gasto público naquele período, um Plano de Carreira (Lei 15.737/2021) a custo zero para o Tribunal de Justiça.

Dentre os pouquíssimos avanços a médio e longo prazo conquistados, está o reajuste anual, a partir de janeiro de 2022, do auxílio-condução dos Oficiais e Oficialas de Justiça, uma das verbas indenizatórias que deveria ser reajustada anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme prevê o artigo 35, § 2º da Lei do Plano de Carreira.

O auxílio-condução deveria ter sido reajustado a partir de 1º de janeiro de 2023, o que já representa um atraso de 311 dias em que o TJ não cumpre a lei.

Essa verba é utilizada pelos Oficiais e Oficialas de Justiça para suportar as despesas com combustíveis e manutenção dos seus veículos particulares, que são utilizados a serviço do Estado para o cumprimento das determinações judiciais. Com o auxílio-condução defasado esses trabalhadores precisam dispor dos seus recursos pessoais para executar o trabalho prestado à população. Por isso, não resta outra alternativa, senão cobrar que o TJRS cumpra a Lei nº 15.737/2021 e reajuste os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, para que esses profissionais tenham condições de prestar seu trabalho à sociedade com dignidade e eficiência.

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