
TJSP determina que isenção de custas não inclui diligências de Oficiais de Justiça
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A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, alterado pela Lei 15.109/2025, não se aplica às despesas processuais com diligência de Oficiais de Justiça. A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia que pleiteava a isenção do pagamento das custas relacionadas à citação de sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator do caso, desembargador Achile Alesina, destacou que a isenção se limita às custas processuais, não abrangendo valores destinados a serviços de terceiros.
O Tribunal interpretou que a isenção legal prevista para a execução de honorários advocatícios diz respeito exclusivamente às custas, ou seja, aos valores destinados ao funcionamento do Judiciário, e não se estende a despesas com atos de terceiros, como as realizadas por Oficiais e Oficialas de Justiça. A decisão também se fundamentou em precedentes do STJ, que já firmou entendimento no mesmo sentido. O acórdão citou, entre outros, o REsp 366.005, no qual foi reconhecida a impossibilidade de extensão de isenções relativas às custas a outras espécies de despesas processuais.
O caso envolvia a execução de honorários advocatícios, em que, diante da ausência de bens em nome da executada, foi requerido o redirecionamento do cumprimento da sentença para os sócios da empresa, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O Tribunal entendeu que, mesmo no contexto da cobrança de honorários, a norma não permite a dispensa do pagamento das despesas com a diligência do Oficial de Justiça. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância, e a parte exequente deverá recolher o valor correspondente às diligências para que o processo possa prosseguir. Com informações de Migalhas.
Para a diretoria da Abojeris, esta decisão judicial deixa clara a distinção entre a isenção de custas judiciais e o pagamento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. Estes profissionais, ao colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado, arcam com os custos do combustível, manutenção, encargos como financiamento, seguros, além de pedágios e estacionamentos. Importante frisar que a decisão também abrange as ações de cobrança de honorários. Assim, caso algum despacho ou decisão deixe de considerar essa distinção, os Oficiais e Oficialas de Justiça deverão devolver o mandado certificado com a informação destas decisões para consideração dos magistrados e magistradas.