Tribunal de justiça do RS eleva Auxílio-Saúde para servidores com 50 anos ou mais

Decisão do órgão especial segue orientação do CNJ e promove melhorias para membros com deficiência ou doença grave

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anunciou na última segunda-feira (30) uma significativa atualização no Auxílio-Saúde destinado aos servidores e membros do judiciário com 50 anos ou mais. A decisão, aprovada pelo Órgão Especial, representa um marco no suporte oferecido aos profissionais que dedicam suas carreiras à administração da justiça.

O relator responsável pela proposta destacou a importância dessa medida que reflete a preocupação do TJRS com o bem-estar e qualidade de vida de seus servidores. Com a nova normativa, o limite de ressarcimento para despesas com saúde passa a ser de 15% da remuneração.

Além disso, a decisão abrange também os membros que apresentem deficiência ou possuam doenças graves, assim como aqueles que possuam dependentes nessas condições, independente da idade. Esta ação alinha-se com a Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso do TJRS em seguir as melhores práticas estabelecidas no âmbito nacional.

O relator frisou ainda a necessidade de avaliar em um novo julgamento, marcado para 2024, a possibilidade de ressarcimento de despesas com contratação de serviços de saúde privados, exames, internações e gastos com medicamentos, contratados diretamente. Esta recomendação partiu da Administração do Tribunal e da Assessoria Especial Administrativa da Presidência, visando garantir uma implementação integral e eficaz da resolução.

Ao destacar o artigo 2º da Resolução do Conselho, o relator enfatizou a importância de uma adequada recomposição orçamentária para o ano de 2024, garantindo assim a plena aplicação da resolução em sua totalidade.

A iniciativa do TJRS representa um passo significativo na valorização e cuidado com os profissionais do judiciário, fortalecendo a missão da instituição de promover a justiça de forma eficiente e humanizada.

 

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