A busca pela inclusão do auxílio-condução nas licenças-prêmios dos Oficiais de Justiça continua

Imagem: Arquivo Abojeris

Embora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) tenha reconhecido o direito à revisão dos valores pagos a menor das licenças-prêmios, considerando a inclusão de parcelas pagas com habitualidade, essa decisão foi aplicada apenas parcialmente a um grupo específico de servidores, sem uma previsão concreta para os demais. No entanto, essa revisão não contemplou integralmente os Oficiais e Oficialas de Justiça, especialmente pela não inclusão do auxílio-condução.

Não há justificativa para um tratamento desigual entre os servidores, uma vez que existem precedentes que confirmam esse direito. Por essa razão, a COP Advogados Associados, assessoria jurídica da Abojeris, está protocolando novos pedidos, visando à inclusão do auxílio-condução tanto nas licenças-prêmios quanto nas férias.

Destacamos a importância de os aposentados busquem a assessoria jurídica o quanto antes, por meio dos telefones (51) 3212-7877, (51) 3300-6333 ou pelo WhatsApp (51) 98191-5878, em razão do risco de prescrição, bem como os colegas em atividade que, embora tenham recebido diferenças em 2024, ainda têm direito à essa revisão.

Para a Abojeris, a decisão do TJRS acaba por promover uma distinção injustificada entre os servidores. A associação defende que todos os servidores, sem exceção, devem ter seus direitos básicos garantidos de forma igualitária, sem discriminação ou tratamento diferenciado. A Abojeris reforça seu compromisso em continuar defendendo os Oficiais e Oficialas de Justiça, garantindo a equidade e a correção dos direitos que lhes são devidos, lembrando que essas ações judiciais são individuais e necessitam que os interessados entrem em contato com a assessoria jurídica para dar entrada nos processos. 

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