COP ingressa com ações judiciais pela revisão das licenças-prêmios

Imagem: Reprodução

Embora tenha sido reconhecido pelo TJRS o direito à revisão dos valores pagos a menor das licenças-prêmios pela inclusão de parcelas pagas com habitualidade – parcialmente a um grupo de servidores, mas sem previsão concreta de pagamento aos demais -, isso não contemplou integralmente os Oficiais de Justiça, pela não inclusão do auxílio-condução nesta revisão.

Nada justifica o tratamento diferenciado e existem precedentes que reconhecem esse direito. Por conta disso, a COP Advogados Associados, a assessoria jurídica da Abojeris, está ingressando com novos pedidos, especificamente para inclusão do auxílio-condução tanto nas licenças-prêmios quanto nas férias.

Destacamos a importância de os aposentados procurarem a assessoria jurídica o quanto antes, por meio dos telefones (51) 3212-7877 ou (51) 3300-6333 ou no WhatsApp (51) 98191-5878, em razão do risco de prescrição, bem como os colegas em atividade que, embora tenham recebido diferenças em 2024, ainda fazem jus a essa revisão.

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