Vitória da categoria: CNJ veta delegação de atos de comunicação aos cartórios extrajudiciais
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências solicitando a normatização nacional para que cartórios extrajudiciais, especialmente os de Registro Civil das Pessoas Naturais, possam realizar atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. O tribunal argumenta que a medida segue a lógica do artigo 246 do Código de Processo Civil, que prioriza meios menos onerosos de comunicação, e destacam que, em regiões periféricas e rurais, os Correios não prestam atendimento, o que obriga o uso de Oficiais de Justiça.
O pedido relata ainda que, apesar da tentativa do tribunal de alterar a legislação estadual por meio do Projeto de Lei Complementar nº 83/2020, a proposta foi arquivada após forte mobilização de Oficiais de Justiça junto à Assembleia Legislativa de Rondônia, com apoio do Sindicato. O tema voltou à pauta após decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0003080-30.2022.8.22.0000, no qual foi julgada improcedente a tentativa da Fesojus de impedir que o Tribunal de Justiça do Tocantins continuasse seu processo de delegação desses atos aos cartórios extrajudiciais.
A partir da relevância do assunto, o CNJ determinou a intimação dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para manifestações. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está entre os que apoiaram a proposta, pois o mesmo já possui normativas sobre o tema.
Em decisão final após ouvir tribunais de todo o país, o CNJ reconheceu que, embora muitos deles tenham se mostrado favoráveis à medida, há impedimentos constitucionais e ausência de previsão legal para esse tipo de delegação. O CNJ ainda afirmou que os cartórios extrajudiciais não podem assumir atos de comunicação processual, porque a legislação federal já define quem deve realizar essas atividades, que são os Oficiais e Oficialas de Justiça. Com isso, o pedido do TJRO foi rejeitado, e os tribunais estaduais e federais foram cientificados da decisão e devem retirar ou deixar de editar normas que autorizam esse tipo de delegação.
Leia aqui a íntegra da Decisão do ministro Mauro Campbell Marques.
Para a Abojeris, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para os Oficiais e Oficialas de Justiça de todo o Brasil. A medida corrige uma distorção jurídica e reconhece o trabalho conjunto realizado pelas entidades nacionais representativas da categoria, como Afojebra, Fenassojaf e Fesojus. Com isso, preserva-se a competência do Judiciário e as atribuições legais definidas aos Oficiais de Justiça. O cumprimento dos atos de comunicação processual devem continuar sob a responsabilidade desses agentes públicos, que são capacitados, concursados e comprometidos com a prestação de serviços qualificados à sociedade.




