Abojeris lamenta fala do presidente do TJRS sobre atuação de Oficiais de Justiça no feminicídio ocorrido em Novo Barreiro
Imagem: GZH
A Abojeris lamenta profundamente a fala do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Eduardo Uhlein, durante sua participação no programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, em entrevista à jornalista Rosane de Oliveira. No decorrer do programa, foi abordado o feminicídio ocorrido recentemente na cidade de Novo Barreiro. Na ocasião, após negativa inicial do juiz responsável pelo processo, foi concedida pelo Tribunal de Justiça uma medida protetiva à vítima, com fundamento na Lei Maria da Penha. Contudo, o acusado não foi intimado da ordem judicial de não aproximação da vítima antes de cometer o feminicídio, ocorrido no último dia 29 de janeiro.
Durante sua participação, o presidente foi questionado acerca do erro de endereço no mandado de intimação do acusado e do fato de o Oficial de Justiça não ter localizado o agressor. Em resposta, o Desembargador Eduardo Uhlein, declarou: “um Oficial de Justiça experiente saberia encontrar (o agressor). (…) É surpreendente que a diligência tenha sido frustrada nesse caso e que resultou nesse evento trágico. Isso nós temos que avaliar, nessa situação concreta, inclusive essa atuação que me parece não foi completa por parte do servidor”. Confira aqui, o vídeo na íntegra (fala do presidente sobre feminicídio em 1h 46min).
É lamentável que, nesse caso concreto, a vida de uma mulher tenha sido ceifada por seu ex-companheiro de forma covarde e hedionda, pelo menosprezo e discriminação à sua condição de mulher e à sua liberdade. Quando barbáries dessa magnitude ocorrem, a responsabilidade é de toda a sociedade e, no caso do Poder Judiciário, pelo mau uso das ferramentas públicas e das leis que deveriam proteger a liberdade e a vida das mulheres, a responsabilidade é de todos os que o compõem, e não individualmente daqueles que porventura tenham atuado no processo. A falha é de todo o Poder Judiciário, que deixou de entregar à sociedade o seu dever, que é fazer e trazer justiça e segurança aos cidadãos.
Entretanto, culpabilizar qualquer servidor de forma pessoal e isolada, em vez de buscar a responsabilidade de todo o sistema de justiça e segurança, não condiz com o que se espera do Poder Judiciário. O TJRS é um só, e todos os seus agentes devem atuar em conjunto para que a justiça e as políticas públicas de defesa das mulheres cheguem a todas as cidadãs gaúchas.
Ainda em relação ao feminicídio ocorrido especificamente na cidade de Novo Barreiro, faz-se necessário esclarecer à população gaúcha a cronologia dos fatos e decisões ocorridas no processo judicial de concessão das medidas protetivas:
CRONOLOGIA DOS FATOS
12/01/2026 às 15:02 horas – Registro da ocorrência (BO) – endereço do réu no BO cadastrado na cidade de SARANDI pela polícia civil;
12/01/2026 16:56:15 – Não concedida a medida protetiva pelo juiz de 1º Grau;
27/01/2026 15:59:48 – Somente nessa data foi distribuído o recurso do Ministério Público, intimado somente em 22/01/2026;
28/01/2026 15:54:47 – Decisão proferida em 2º grau (TJRS) deferindo a medida protetiva;
28/01/2026 16:33:33 – Expedido mandado erroneamente AO ACUSADO para endereço na cidade de Carazinho;
28/01/2026 16:33:36 – Recebido o mandado de intimação da vítima para Novo Barreiro pelo Oficial de Justiça da Comarca de Palmeira das Missões, cumprido em 28/01/2026 às 19h01min, cumprido em menos de 02h30min (diligência em Novo Barreiro);
28/01/2026 17:43:37 – 01h10min após a expedição do mandado, a Oficiala de Justiça de Carazinho certificou no processo a diligência realizada em Carazinho e a consulta ao BO, certificando no processo que o mandado foi erroneamente expedido para Carazinho e não para o endereço indicado em Sarandi. Não foram expedidos novos mandados a nenhum Oficial de Justiça, nem mesmo para Sarandi ou Novo Barreiro.
Diante da cronologia dos fatos, verifica-se que não houve descuido ou qualquer erro por parte dos Oficiais de Justiça que atuaram nesse caso. Pelo contrário, foram extremamente técnicos e profissionais, agindo com cuidado e zelo. A Oficiala de Justiça da comarca de Carazinho realizou diligência no local indicado e, ao não localizar o acusado, demonstrou o erro na expedição do mandado, consultando o Boletim de Ocorrência e apontando que o endereço correto se referia a outra comarca/cidade (Sarandi/RS), devendo ser encaminhada nova ordem judicial aos que lá atuam. Entretanto, não foi emitida nova ordem judicial a nenhum outro Oficial de Justiça, a ser cumprida em Sarandi ou mesmo em Novo Barreiro.
Com relação às atribuições do Oficial de Justiça, é importante que tanto os órgãos de imprensa quanto o Tribunal de Justiça, assim como a sociedade em geral, tenham pleno conhecimento de que o Oficial de Justiça trabalha sozinho, sem direito a porte de arma funcional, utilizando seu veículo particular, diligenciando em todos os rincões de sua comarca, inclusive em locais onde não há sinal de celular, meios de socorro ou onde sequer outros serviços públicos conseguem chegar. Funções de investigação criminal ou atuação como polícia não integram suas atribuições, tampouco lhe são dadas condições mínimas de segurança para atuar nessa esfera.
Ressalta-se, ainda, que os Oficiais e Oficialas de Justiça enfrentam extrema dificuldade em razão do fornecimento recorrente de endereços e telefones errôneos por parte do sistema de justiça e de segurança pública. Diariamente, milhares de mandados são recebidos pelos Oficiais de Justiça do Estado com erros de endereços e contatos. Diante do volume expressivo de mandados recebidos, é impossível delegar ao servidor funções e responsabilidades que são atribuições de outros órgãos ou agentes públicos, como investigações policiais e a correta indicação de endereços. Além disso, o uso da inteligência artificial pelo Tribunal de Justiça nos processos tem contribuído para o aumento exponencial de endereços e contatos fornecidos de forma equivocada, em razão de bancos de dados desatualizados que indicam endereços antigos e dezenas de número de telefones incorretos.
Para a diretoria da Abojeris, a fala do presidente do Tribunal de Justiça no programa Gaúcha Atualidade, demonstra publicamente o desconhecimento da administração da realidade vivenciada pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, que são justamente o elo entre a justiça e o cidadão. Importante lembrar que são os Oficiais de Justiça a cara e a voz do Poder Judiciário nas ruas.
Por fim, em relação ao feminicídio ocorrido em Novo Barreiro, entendemos que é necessária a revisão dos procedimentos e do tempo necessário para o deferimento de medidas protetivas. Para além disso, é fundamental revisar a política de defesa das mulheres contra qualquer forma de violência, uma vez que, em muitos casos, o simples deferimento de medidas protetivas têm se mostrado insuficientes para garantir a liberdade e, sobretudo, a vida das mulheres.




