Carta aberta à sociedade.

Em sessão oficial do STF, no julgamento do Mandado de Injunção n° 4202, o Ministro Luiz Fux, aos risos, relatou como “irônico, se não fosse trágico” o assassinato de um Oficial de Justiça no interior do estado do RJ, ocorrido em novembro de 2014. Não mencionou seu nome, mas se chamava Francisco Pereira Ladislau Neto e tinha 25 anos de idade. Recebeu dois tiros e ainda foi atropelado enquanto tentava cumprir um mandado judicial. Acreditando ter havido disparidade entre a intenção (procurar alguém) e o resultado da ação (ser morto por isso), o Ministro Fux pensa ser irônica a situação. E chega a esta conclusão de forma tão segura e categórica que sorri, recostando-se em sua poltrona acolchoada. Trágica tentativa de estabelecer uma ironia nas circunstâncias que levaram ao assassinato do colega Oficial de Justiça. No raciocínio superficial e, no mínimo, desinformado (gravíssimo, no caso de um Ministro do STF) a respeito do acontecido, entendeu que o Oficial de Justiça teve a má sorte de, ao perguntar sobre a pessoa que procurava, encontrar com o filho “louco” do destinatário do mandado, e que este último teria reagido da mesma forma, independentemente do “entregador” ou do “conteúdo” da entrega. “Esse episódio não leva à conclusão de que os Oficiais de Justiça exerçam atividades de risco”, diz o Ministro Ricardo Lewandowski, também aos risos. E completa: “E nós, julgadores, como ficaríamos?”. Todos riem. Seguem-se, em tom jocoso, comparações entre as funções exercidas pelos Oficiais de Justiça e as atribuições de taxistas, motoboys etc. Chega a ser dito que então os médicos psiquiatras também exerceriam atividades de risco, pois tratam de pacientes loucos. Fato é que o Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto não foi assassinado pelo casual infortúnio de ter se deparado com um louco. Ele foi assassinado no exercício regular de suas funções. Enfrentou a mesma violência infligida aos Oficiais de Justiça de todo o país, portadores que são de ordens restritivas e limitadoras. Escolhendo este exemplo pontual de violência, ali apresentado como exceção (que não é, fique claro), os Ilustres Ministros do STF desrespeitaram a memória do colega Francisco Pereira Ladislau Neto, os sentimentos de seus familiares e a honra de toda esta categoria profissional, que sempre se orgulhou de pertencer ao Poder Judiciário. Desmereceram o peso de suas próprias ordens, que são levadas às ruas e cumpridas pelos Oficiais de Justiça, longa manus do Judiciário, e mostraram desapreço por aquilo mesmo que representam neste país, a Justiça. Transformar em piada a morte e os riscos diários aos quais os Oficiais de Justiças se submetem denota total falta de empatia com relação a estes profissionais, bem como completo desconhecimento da realidade de suas atribuições. Neste momento de imensa tristeza para todo o Poder Judiciário, a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul se solidariza com os familiares do ilustre colega Francisco Pereira Ladislau Neto e vem através deste documento reforçar que lutará de forma intransigente pelo respeito à categoria e aos seus direitos. O julgamento do Mandado de Injunção n° 4202 foi suspenso, havendo pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes. 

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