STF suspende conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco

Imagem: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar do ministro André Mendonça, a norma da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, que questiona a Emenda Constitucional estadual 68/2025.

A alteração havia sido aprovada por iniciativa do Legislativo estadual. Para Mendonça, porém, a Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos. O ministro também citou precedente do próprio STF que já havia invalidado norma semelhante em Pernambuco.

A governadora Raquel Lyra também alegou que a medida poderia gerar impacto de R$ 7,9 milhões mensais aos cofres públicos, cerca de R$ 105,2 milhões por ano. A decisão, no entanto, ainda é liminar e será submetida ao referendo do Plenário do STF na próxima sessão virtual.

Embora a decisão trate especificamente da legislação pernambucana, a discussão chama atenção para servidores de outros estados, especialmente diante da importância de garantir segurança jurídica sobre direitos funcionais e vantagens decorrentes de períodos não usufruídos. Eventuais mudanças ou restrições nessas garantias podem ter impacto direto no planejamento financeiro dos trabalhadores.

Para a Abojeris, decisões que envolvem direitos dos servidores devem ser acompanhadas com atenção e debatidas à luz da Constituição e das garantias já asseguradas à categoria. A entidade defende que alterações no regime funcional sejam realizadas com segurança jurídica e sem retrocessos nos direitos dos trabalhadores.

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