Nota sobre o “índice de reposição”

Ficou definido, em reunião ocorrida ontem, 9 de outubro, no Órgão Especial do TJ-RS, o índice de 5,58% a título de reposição inflacionária. O período eleito para abranger as perdas é de 2015. A proposta deve ser encaminhada ao TJ-RS.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *