Aprovado em Comissão PLP que prevê aposentadoria especial para Oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 534/2018. Este concede aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou a matéria que determina 
 que o Oficial de Justiça poderá se aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, sendo 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício no cargo para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de cargo para as mulheres.
 
Segundo o parlamentar, o número de crimes cometidos contra o oficialato tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos. Por isso, os Oficiais de Justiça estão inclusos nos grupos que realizam atividades de risco. Ele afirma ainda que a atividade do Oficial de Justiça se assemelha a polícia judiciária, uma vez que, ao cumprir um mandado, tanto o policial quanto o oficial de justiça, não sabem como se dará a diligência. Porém, enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança, ou seja atuam emduplas, armados e em viaturas oficiais, os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares.

O projeto foi anexado na análise do PLP 472/2009, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 
O parecer foi aprovado com complementação de voto do deputado Diego Garcia (PODE/PR), pela aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, do PLP 147/2012, e do PLP 534/2018, do PLP 555/2010 apensados, com substitutivo.

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