ABOJERIS ELABORA MODELO PADRÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO

Diante do Ato nº 014-P, expedido pelo Tribunal de Justiça, que submete o lançamento e o pagamento de substituições à aferição da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), pelo desempenho de cargos e funções que as justifiquem, a ABOJERIS elaborou modelo padrão de pedido de substituição, a ser preenchido individualmente pelos Oficiais de Justiça substitutos, e protocolados na Direção do Foro, com urgência.

Após a publicação do Ato, a Abojeris requereu ao Tribunal de Justiça a manutenção do pagamento das substituições a todos os Oficiais de Justiça. Entretanto, a Assessoria Especial da Presidência já emitiu parecer em que afirma que "não há qualquer compreensão a priori de cessação de pagamentos de substituição existentes em que o servidor ou magistrado esteja, regularmente, efetuando um trabalho efetivo na função. Assim, aqueles servidores que estejam em substituição (…) não terão a substituição cessada ou suspensa no período de 60 dias". Entendemos que os Oficiais de Justiça seguem efetuando o trabalho efetivo na função, fazendo jus à substituição.

Por isso, orientamos aos Oficiais de Justiça titulares de substituições a preencherem o modelo elaborado pela entidade, colocando na justificativa a realidade fática encontrada em sua comarca, com a manutenção de argumentos referidos na justificativa modelo.

Em relação às substituições JÁ LANÇADAS no sistema RHE, no menu "eventos do histórico", o pagamento será efetuado normalmente, conforme informações do DIGEP. Orientamos os colegas que possuem substituição de cargos vagos, que observem a data fim da substituição lançada nesse menu. Caso haja data fim ou alteração, deve refazer o pedido, conforme o modelo disponibilizado. 

Ainda hoje, a ABOJERIS oficiará a Corregedoria-Geral de Justiça sobre os pedidos de substituição dos Oficiais de Justiça, demonstrando o trabalho efetivo dos Oficiais em substituição, e requerendo que a CGJ determine objetivamente os critérios de aferição. 

Em anexo, pedido padrão a ser preenchido por cada Oficial de Justiça substituto.

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