ABOJERIS DEBATE COM OFICIAIS DE JUSTIÇA SOBRE ANTEPROJETO DO PCCS
Na noite de ontem, dia 04/08/2020, via plataforma Google Meet, os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul reuniram-se com a Diretoria da Abojeris, e com o representante da assessoria jurídica da entidade, Dr. Luiz Gustavo Capitani, da COP Advogados, a fim de debater o anteprojeto do Plano de Carreira dos Servidores, apresentado pelo Tribunal de Justiça. Da mesma forma, já foi realizada reunião na Comarca de Guaíba, na noite da última sexta-feira.
O objetivo é esclarecer a categoria acerca do plano de carreira, para que esta decida seus próprios rumos. Após muito estudo e assessoria técnica especializada, a Diretoria da Abojeris entende que o anteprojeto do plano de carreira, além de não representar em nada a valorização dos servidores, ainda retira direitos, em especial dos Oficiais de Justiça, com o fim das substituições, no intuito de viabilizar a criação de 200 Cargos em Comissão e 1.100 Funções Gratificadas. Afinal, o plano de carreira é para quem?
Por isso, os principais pontos da nossa defesa junto à categoria são:
1) A incorporação do risco de vida à remuneração, eis que se trata de verba salarial, a fim de dar tratamento isonômico aos Oficiais de Justiça e aos Guardas de Segurança, nos mesmos termos das incorporações já previstas no artigo 55 do Plano de Carreira.
2) A vinculação do auxílio-condução à URC, pois, como verba indenizatória que é, assim deve ser tratada, pleito histórico da nossa categoria e, inclusive, objeto de negociação para encerramento da greve dos Servidores do Poder Judiciário, em 2019. Ademais, é a oportunidade que o Tribunal de Justiça tem de corrigir essa distorção histórica, que é o pagamento de valores diferentes a título de auxílio-condução aos Oficiais de Justiça do Estado, enquanto a referida verba continuar calculada sobre o salário. Portanto, trata-se também de questão de isonomia;
3) A revisão dos critérios de progressão e promoção, eis que totalmente subjetivos e, em relação aos Oficiais de Justiça, em boa parte inaplicáveis, bem como a supressão das limitações de percentual e vagas, o que inviabilizaria, por si só, a ascensão dos servidores, deixando-os “congelados” em um mesmo padrão ou classe, o que, na verdade, não representa uma carreira.
4) A não-extinção das substituições atualmente previstas para cargos vagos e afastamentos temporários dos Oficiais de Justiça, visto que, por defasagem do quadro de pessoal, o que não pode ser imputado aos servidores, são justamente as substituições que dão vazão ao serviço; logo, a sua supressão implicaria na precarização, e até mesmo na inviabilização da prestação jurisdicional. Ficam os questionamentos: Quem cumprirá esses mandados? Quem pagará a despesa pelo seu cumprimento?
5) A supressão da “remoção de ofício”, porque, em que pese a atual realidade do trabalho remoto do serviço cartorário, tal realidade não se aplica aos Oficiais de Justiça, que, assim, seriam os mais prejudicados, ficando à disposição da administração, ainda mais com a defasagem do quadro de pessoal, como se vida privada não tivessem. Tal possibilidade, como já é sabido, também poderá ser usada para fins de perseguições e retaliações.
Reúnam-se, apoderem-se e discutam sobre o tema. Consciente e unida, a categoria poderá resistir a esse nefasto Plano de Carreira apresentando pelo Tribunal de Justiça e ajudar a construir um verdadeiro Plano de Carreira, que valorize os Servidores do Poder Judiciário, que há muito aguardam por essa oportunidade. Vamos juntos!