TRIBUNAIS PODEM COMPRAR UM TERÇO DE FÉRIAS DE JUÍZES EM MEIO À CRISE DA COVID-19
A decisão é do ministro Dias Toffoli, presidente do CJN – Conselho Nacional de Justiça – que também preside o STF – Supremo Tribunal Federal – atendendo pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), em 28 de agosto de 2020.
O ministro determinou aos Tribunais Regionais federais comprarem um terço das férias dos juízes federais e do trabalho. Magistrados têm 60 dias de descanso por ano e agora deverão ser compensados caso queiram vender 20 dias e gozar 40.
Nas férias, há ainda o pagamento de mais um terço do salário, conforme determina a Constituição Federal. Em todas as esferas do judiciário, o benefício se estenderá a mais de 16 mil magistrados do Brasil.
Outro argumento apresentado é que houve redução das despesas com o home office, em razão da pandemia da Covid-19.
Com menos despesas, abriu-se margem para beneficiar juízes, em plena crise econômica e sanitária. Juízes titulares federais e do trabalho recebem por mês R$33,7 mil – o salário de um juiz substituto é de R$32 mil. Quando tiram férias, os titulares recebem brutos quase R$45 mil. O benefício é previsto em dois meses do ano.
O que causa estranheza, são as diferenças com que são tratados os diversos segmentos do serviço público.
Para os servidores públicos, muitos, infelizmente, adoecendo e morrendo no enfrentamento da Pandemia, como os da área da saúde, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 173/2020, conhecida Lei Mansueto, congelando os gastos públicos até dezembro de 2021.
Com isso, os salários continuarão congelados e as perdas inflacionárias sendo suportadas pelos trabalhadores.
Para outros, que também são remunerados pelos orçamentos públicos, há sempre uma alternativa para desviarem da crise. É sempre a mesma cantilena, o sacrifício não é dividido com todos. Os prejuízos, geralmente, ficam somente nas costas dos trabalhadores.